sexta-feira, 29 de setembro de 2017

AMPLIAÇÃO DE LISTA - DOENÇAS NÃO PREVISTAS EM LEI PERMITEM SAQUE DE FGTS


O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode ser sacado mesmo em caso de doença grave não lista na Lei 8.036/1990. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que deu provimento a recurso do Ministério Público Federal e ampliou as hipóteses de levantamento do Fundo pelos trabalhadores e por seus dependentes.
Foram incluídas nas hipóteses de retirada as seguintes doenças: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante); artrite reumatóide severa; hepatite crônica tipo C; miastemia grave; e lupus eritematoso sistêmico.
Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, “essas patologias se afiguram incapacitantes e/ou penosas e são administradas com custos tão elevados quanto às demais doenças cuja manutenção se encontra reconhecida pela lei como causa autorizadora do levantamento do saldo da conta do FGTS”.
A Caixa Econômica Federal, que é ré na ação, argumenta que o Fundo destina-se à coletividade, sendo utilizado em políticas públicas nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura. Para a CEF, as limitações impostas por lei visam a proteger o caráter social do FGTS.
Mas a relatora salientou que a retenção do Fundo sob o argumento de proteger a coletividade é uma desvirtualização. “Embora seja instituto de natureza multidimensional, combinando harmonicamente fins trabalhistas e fins de caráter social, somente o primeiro é preponderante e compatível com a obrigação do depósito. A finalidade do Fundo é garantir ao seu proprietário o uso nas situações em que este tiver necessidade”, afirmou.
Ainda cabe recurso contra a decisão, que só poderá valer após o trânsito em julgado da ação, visto que o tribunal afastou a antecipação de tutela que havia sido concedida em primeira instância. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Fonte Consultor Jurídico