quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

COBERTURA QUESTIONADA - PRÓTESES E CÂNCER MOTIVAM PROCESSOS CONTRA PLANOS


Próteses ortopédicas, tratamentos de câncer e cirurgias bariátricas são os principais motivos que levam os brasileiros a entrar na Justiça contra as operadoras de planos de saúde, segundo especialistas na área de saúde suplementar. As informações são do portal G1.
De acordo com o diretor-executivo da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) — que representa 15 grupos de operadoras (como Amil, Bradesco e OdontoPrev) —, José Cechin, os altos preços de produtos ortopédicos, como próteses e órteses (palmilhas, coletes, joelheiras e munhequeiras), levam muitas pessoas a abrir processos na Justiça. Isso porque esses aparelhos geralmente são importados, o que dificulta ainda mais o acesso.
"Essa é uma área bastante litigiosa, e não sei se haverá uma luz no fim do túnel. O grande motivador de processos judiciais está ligado a usuários que não migraram seus planos antigos (anteriores a 1998) para os novos. Houve uma resistência dos consumidores e Procons", diz Cechin.
Até 1998, os planos de saúde no país não eram regulados, o que mudou com a criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com isso, os clientes de planos antigos ficaram sem algumas coberturas, o que faz com que eles tenham que entrar na Justiça para conseguir determinados atendimentos. Para que isso não precisasse acontecer, segundo Cechin, as operadoras incentivaram as pessoas a mudar para um plano mais recente.
Outra área que envolve tratamentos caros e inúmeros pedidos ao Judiciário é a oncologia, pois pacientes com câncer precisam lutar contra o tempo e muitas vezes não podem esperar uma decisão do plano para iniciar a quimioterapia ou radioterapia, destaca a jurista Angélica Carlini, que no ano passado defendeu uma tese sobre a "judicialização da saúde pública e privada no Brasil".
"Todo direito tem um custo, inclusive a saúde. E, cada vez que um juiz decide um caso, ele está dizendo que todos têm direito à mesma solução. Isso acaba sendo outro tipo de regulação, que complica o setor econômico, a cidadania e a democracia, pois a Justiça resolve problemas individuais, não coletivos", ressalta.
Angélica, que é professora das universidades Paulista (Unip) e Presbiteriana Mackenzie, afirma que grande parte dos processos ocorre por desconhecimento da carência do plano, dos contratos e da legislação.
"Se o pedido não estiver no contrato e na precificação estabelecidos pela ANS, a pessoa não tem direito. Por exemplo, tratamento fora do país não está previsto em lugar nenhum. Se todo mundo quiser, onde vai acabar? Como a conta vai fechar?", questiona a jurista.
A especialista também diz que, muitas vezes, o Judiciário não respeita os contratos da ANS e desafia o Executivo, cumprindo o papel dele e passando por cima do debate da agência reguladora — cujo rol de procedimentos é revisado a cada dois anos.
Um relatório da Fundação Getulio Vargas (FGV) referente ao terceiro e quarto trimestres de 2012 sobre o Índice de Confiança na Justiça (ICJ) aponta que 54% das pessoas usaram o Judiciário para resolver problemas. E, quanto maiores a escolaridade e a renda do indivíduo, maior foi a procura pela Justiça, segundo Angélica Carlini.
"O sistema atende muito mais quem pode pagar. Ao todo, 77% contrataram profissionais particulares e só 23%, a Defensoria Pública", destaca. O Rio de Janeiro, o Rio Grande do Sul e o Distrito Federal foram os estados que mais abriram processos. Além disso, 71% aceitaram soluções por meios alternativos.
Nos últimos anos, também tem havido um aumento da demanda judicial para obesos mórbidos fazerem cirurgia bariátrica. Segundo o superintendente executivo do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) — financiado por seis operadoras (Amil, Golden Cross, SulAmérica, Bradesco, Intermédica e OdontoPrev) —, Luiz Augusto Carneiro, muitas liminares autorizam o procedimento sem que haja risco iminente de morte ao paciente, como pressão alta e outras doenças associadas.
De acordo com Angélica Carlini, o Conselho Federal de Medicina (CFM) criou critérios para a redução de estômago que devem ser respeitados. Ela conta que, na Bahia, decisões judiciais já autorizaram indivíduos com obesidade mórbida a se internar em spas — o que abre um precedente para outros brasileiros pedirem algo semelhante. Por isso, a jurista defende estudos e dados científicos para apoiar as sentenças.
Em outubro do ano passado, o Ministério da Saúde decidiu reduzir a idade mínima recomendada para cirurgia bariátrica pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de 18 para 16 anos. A medida deve começar a valer nos próximos meses, após publicação no Diário Oficial da União.

Fonte Consultor Jurídico

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

ANOTAÇÕES PROIBIDAS - CARTEIRA DE TRABALHO NÃO PODE TER INFORMAÇÕES MÉDICAS


O empregador não pode anotar na carteira de trabalho de seu funcionário informações que revelem a intimidade e desabonem a imagem do trabalhador, como dados sobre licenças médicas. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais a um ex-funcionário. Para o colegiado, a conduta da empresa expôs a intimidade do empregado e poderia prejudicar sua reinserção no mercado de trabalho.
A carteira de trabalho deve ser utilizada apenas para o registro de dados relacionados ao contrato de trabalho, como data de admissão, função ou férias. A CLT veda, porém, o registro de informações desabonadoras, como aplicação de penas ou motivo da demissão, pois podem atrapalhar que o trabalhador consiga um novo emprego.
Durante o contrato de trabalho, o empregado precisou se afastar algumas vezes por motivo de saúde. Com o fim do vínculo empregatício, verificou que a empresa havia anotado em sua carteira de trabalho os atestados médicos apresentados, incluindo a CID (Classificação Internacional de Doenças) da doença que o acometeu. O trabalhador ajuizou ação trabalhista e afirmou que a conduta da empresa violou sua imagem e prejudicou a obtenção de novo emprego, o que motivaria o pagamento de indenização por danos morais.
A empresa se defendeu e sustentou que não agiu com o objetivo de comprometer a imagem do trabalhador perante outros empregadores e que as anotações ocorreram dentro do dever legal de registrar as ausências justificadas ao serviço.
A 1ª Vara do Trabalho de Aracaju concluiu que a conduta da empresa excedeu o limite legal e a condenou a pagar R$ 5 mil de indenização. "A ilicitude do ato da empresa é nítida", afirma a sentença. “Não há dúvidas de que a anotação de apresentação de atestados médicos visa prejudicar o empregado, desabonando sua imagem.”
A empresa interpôs recurso ordinário e o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região acolheu o apelo. Os desembargadores absolveram a empresa da condenação, pois concluíram que a anotação ocorreu dentro do poder diretivo do empregador no controle das faltas de seus empregados, e, portanto, sem qualquer intenção de prejudicar o trabalhador.
O trabalhador recorreu ao TST e reafirmou o dever de a empresa reparar o dano causado. O relator do recurso na Sétima Turma, ministro Ives Gandra Martins Filho, acolheu o apelo e condenou a empresa a indenizá-lo.
O ministro explicou que o ato de incluir na carteira de trabalho informações sobre seu estado de saúde configura a prática proibida de anotação desabonadora, já que tais dados podem prejudicá-lo quando da reinserção no mercado de trabalho. "Certas anotações, ainda que verídicas, podem ter o efeito perverso de desestimular futuro empregador a contratar o trabalhador", disse.
Para o relator, a intenção da empresa foi a de coibir os afastamentos por licença médica ou denunciar a futuros empregadores a prática do trabalhador, o que poderia levá-lo a ser preterido em oportunidades de emprego por outro candidato que não tenha tais anotações. Em ambos os casos, o ministro verificou "a intencionalidade no mínimo culposa, que afeta a imagem e intimidade da pessoa". A decisão foi unânime para restabelecer a sentença que fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte Consultor Jurídico

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

AUTOINCRIMINAÇÃO NA REDE - POSTAGENS EM REDES SOCIAIS SERVEM COMO PROVA


Tudo o que você disser no Facebook poderá ser — e será — usado contra você em um tribunal. Essa é uma advertência que os advogados americanos passaram a transmitir com maior insistência a seus clientes. O Facebook e os demais sites genericamente denominados "redes sociais" parecem inofensivos. Mas vêm se tornando uma fonte considerável para investigações de todos os tipos — e um espaço digital, em que muitos usuários produzem provas contra si mesmos, pelo que escrevem e pelas imagens que postam em suas páginas.
O Facebook se tornou uma armadilha para pegar vítimas da própria inocência. Em Michigan, um homem foi processado por poligamia depois de postar fotos no Facebook de seu segundo casamento. Ele ofereceu provas a sua ex-mulher para denunciá-lo, porque era separado, mas não divorciado, segundo o blog Lawyers.com.
Às vezes, a ingenuidade não tem limites. Na Flórida, uma estudante do segundo grau, de 16 anos, denunciou um colega da escola de ter uma foto dela nua no Facebook. Um policial teve o expediente de lhe perguntar como sabia disso. E ela respondeu: "Eu sei. Eu mandei a foto para ele". O aluno, também de 16 anos, só teve o trabalho de provar ao policial que a foto fora deletada. A menina só não teve maiores problemas porque o policial optou por aconselhá-la.

Prova virtual  
Tudo o que é postado no Facebook — e em outros sites na internet — pode ser considerado um documento pela Justiça, quando um caso civil ou criminal chega a um tribunal. No caso, deletar informações e fotos no Facebook, que poderiam servir de provas em uma investigação ou em uma ação civil ou criminal, só agrava as coisas. Equivale à destruição de documentos que serviriam como provas. Em muitos países, isso é um ato ilícito.
Em Virgínia, um viúvo e seu advogado foram multados por um tribunal em US$ 722 mil por tentarem ludibriar a Justiça. Depois que um caminhão tombou e matou sua mulher, o viúvo processou o motorista e seu empregador. Mas, quando a defesa pediu uma cópia de uma página do viúvo no Facebook, ele e seu advogado decidiram deletar a página, em vez de entregá-la à Justiça. A página indicava que o viúvo tinha culpa no acidente. Páginas deletadas e contas canceladas podem ser recuperadas, graças à tecnologia.
Informações e fotos no Facebook têm gerado mais problemas do que servir de provas contra os usuários que as postaram. Funcionam também para detectar mentiras, quando as pessoas testemunham no tribunal que estavam em um determinado lugar, em determinado momento, mas estavam em outro. As informações e as fotos, bem como registros de conexões em outros lugares, podem mostrar onde a pessoa realmente estava.
Na Califórnia, um pai orgulhoso postou fotos e informações sobre sua ida com os filhos à Disneylândia. Teve problemas com a Justiça porque o que fez, para efeitos jurídicos, foi confessar publicamente — e mostrar as provas — que violou o acordo de custódia dos filhos no fim de semana, que o proibia de levá-los mais longe do que uma certa distância.
Advogados do escritório Heath-Newton LLP, da Califórnia, especializado em Direito da Família, dizem que está se tornando cada vez mais comum, em casos de divórcio e de custódia de crianças, a apresentação de provas produzidas no Facebook. Eles citam o caso de um cliente que pediu o "divórcio sem culpa" — divórcio em que não há necessidade de provar culpa de qualquer dos cônjuges —, mas uma pesquisa no Facebook, feita pela ex-mulher, mostrou que ele tinha um caso amoroso fora do casamento há algum tempo.

Por João Ozorio de Melo
Fonte Consultor Jurídico

ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL COMPRADO NA PLANTA PODERÁ GERAR INDENIZAÇÃO


O projeto de lei que obriga construtoras a indenizarem o consumidor caso não entreguem os imóveis na data contratada foi encaminhado à Comissão Temporária de Modernização do Código de Defesa do Consumidor. Nessa comissão, por requerimento do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), a proposta passa a tramitar em conjunto com outros 47 projetos que tratam de direitos do consumidor.
O projeto de lei do Senado (PLS 97/2012), de autoria do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), determina que as empresas paguem indenização equivalente a 2% do valor total contratado se não honrarem o contrato. Apenas não caberá indenização se o contrato previr prazo de tolerância, que não pode exceder a seis meses.
Se a entrega do imóvel não acontecer no prazo, além da indenização, o projeto de lei determina multa moratória mensal de 0,5% sobre o valor total do imóvel, devidamente atualizado, a contar da data prevista no contrato.
O consumidor, segundo a proposta, poderá utilizar o valor proveniente da multa para abater parcelas que vencerem após o prazo previsto para entrega do imóvel ou pedir sua devolução, que deve ser feita em, no máximo, 90 dias após a entrega das chaves ou a assinatura da escritura definitiva.
Ao justificar o projeto, o autor observa que a indenização para atraso na entrega do imóvel não é prevista na maioria dos contratos. Quando existe tal previsão, ressaltou, as penalidades são insuficientes para compensar os transtornos causados ao consumidor.
“A intenção é compensar o consumidor que não pode mudar-se no período estimado e precisou contar com a caridade de amigos, parentes ou mesmo alugar um imóvel. Essa situação não é prevista nos contratos e, quando muito, as penalidades eventualmente estabelecidas para o fornecedor não são suficientes para compensar os inconvenientes e prejuízos causados ao consumidor e, reflexamente, a eventuais amigos e parentes”, argumentou.
O senador Eduardo Lopes informou que a adoção do percentual em 2% deveu-se ao fato de já ser previsto esse índice para descumprimento de ações impostas ao consumidor. Com o projeto, ressaltou o senador, a regra vai passar a ser uma “via de mão dupla”.
Segundo dados da indústria da construção civil, nos últimos oito anos, ressaltou o senador, o volume de empreendimentos imobiliários no Brasil aumentou 25 vezes. Apesar de comemorar esse crescimento, Eduardo Lopes observa que também aumentaram os problemas causados aos consumidores, bem como aos fornecedores que comercializam imóveis “na planta”, pois enfrentam dificuldades para contratar mão de obra e comprar material, o que resulta no descumprimento de prazos. No entanto, na avaliação do autor, o ônus não pode recair apenas sobre o consumidor, segundo ele, “a parte mais fraca da relação negocial”.

Por Iara Farias Borges
Fonte Agência Senado

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

ESPAÇO COMUM - LEI ALTERA REGRA SOBRE ALUGUEL DE ABRIGOS PARA VEÍCULOS


Os abrigos para veículos não poderão mais ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio a não ser que haja autorização expressa na convenção do edifício. É o que determina a Lei 12.607/12, publicada no Diário Oficial da União (5/4/12).
A lei altera o parágrafo 1º, do artigo 1.331, do Código Civil Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos. A redação anterior do dispositivo não previa a restrição no caso de alienação e aluguel dos abrigos para veículos.
As regras em relação às vagas de uso independente continuam as mesmas: “As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas, sobrelojas ou abrigos para veículos, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários”.
De acordo com a proposta legislativa, a lei entraria em vigor a partir da data de sua publicação. Tal determinação foi vetada pela presidente da República Dilma Rousseff, que deu prazo de 45 dias. Na mensagem de veto, ela explica que “a entrada em vigor imediata somente deve ser adotada em se tratando de normas de pequena repercussão, o que não é o caso”.
“De modo a garantir tempo hábil para que os destinatários da norma examinem o conteúdo e estudem os efeitos da alteração legislativa, o veto à cláusula de vigência faz com que o ato entre em vigor em 45 dias, nos termos do artigo 1º do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.”

LEI Nº 12.607, DE 4 DE ABRIL DE 2012

Altera o § 1o do art. 1.331 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, no que tange ao critério de fixação da fração ideal e às disposições sobre alienação e locação de abrigos para veículos em condomínios edilícios.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°  O § 1o do art. 1.331 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.331  ...............................................................

§ 1° As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.

...................................................................................” (NR)

Art. 2° (VETADO).

Brasília, 4 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF

Por José Eduardo Cardozo e Aguinaldo Ribeiro
Fonte Consultor Jurídico

REGRAS PARA ALUGAR GARAGEM DÃO SEGURANÇA A CONDOMÍNIO



Garagem em condomínio é um tema campeão em polêmica e reclamações. Seja qual for a situação da garagem, é certo que ela provoca discussões em edifícios. E desde abril de 2012 entrou em vigor a Lei Federal 12.607/12, que proíbe a venda ou o aluguel de vagas de garagem a não moradores.
A nova lei alterou a redação do artigo 1.331, do Código Civil, que permitia a comercialização das vagas se a convenção do condomínio não determinasse o contrário. Desde de abril do ano passado, as garagens só podem ser alugadas ou vendidas quando existir previsão expressa da convenção. Caso não existe autorização expressa, a convenção poderá será modificada pela aprovação em assembleia de dois terços dos condôminos.
A mudança vale para proprietários de apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com exceção para os edifícios garagens.
Até a entrada em vigor da referida lei, era permitido um morador alugar a sua vaga de garagem para estranho, bastando oferecer primeiro aos próprios moradores — o que poderia ocorrem em assembleia ou com o simples informativo no quadro de avisos do condomínio. Porém, com a modificação implementada pela lei, o condômino somente poderá alugar sua vaga a estranhos se a convenção assim permitir.
É importante que fique claro que a lei não veda a locação das vagas para outros condôminos, pelo contrário, esta passa a ser a única opção do morador que tem uma vaga a mais.
Lembrando que prédios garagens e condomínios com garagens com matrículas separadas, são unidades autônomas e podem ser negociadas da mesma forma que as unidades imobiliárias.  O objetivo principal da nova lei é oferecer mais segurança aos prédios residenciais e comerciais, reduzindo a circulação de estranhos.

Por Rodrigo Karpat
Fonte Consultor Jurídico

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

AINDA QUE NÃO TENHA SIDO NOMEADA INVENTARIANTE, VIÚVA PODE REPRESENTAR ESPÓLIO


Dando razão à viúva do trabalhador, a 2ª Turma do TRT-MG entendeu que ela tem legitimidade para representar o espólio em juízo, mesmo não tendo sido nomeada inventariante em processo próprio. Com esse fundamento, os julgadores modificaram a sentença, que havia extinguido o processo sem resolução do mérito, e determinaram o seu retorno à Vara do Trabalho, para que a questão central seja decidida.
O juiz de 1º Grau encerrou o processo, sob o fundamento de que a esposa do trabalhador não comprovou a condição de inventariante, nem a de dependente do falecido regularmente habilitada perante o INSS. Mas o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira não concordou com esse posicionamento. Analisando o caso, o relator ressaltou que, de fato, o artigo 12, V, do CPC, estabelece que o espólio (conjunto de bens, direitos, rendimentos e obrigações deixados pela pessoa falecida) será representado em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante.
Já o artigo 985, do CPC, dispõe que, até que o inventariante preste o compromisso, o espólio continuará na posse do administrador provisório, que o representará ativa e passivamente. E o cônjuge sobrevivente é o primeiro a ser citado, nos termos do artigo 990, também do CPC, que trata da nomeação do inventariante pelo juiz. Conforme observou o relator, a viúva anexou ao processo a certidão de casamento com o trabalhador, sob o regime de comunhão parcial de bens, e o atestado de óbito, no qual consta que ela é a esposa, teve três filhos com o falecido e que não existem bens a ser inventariados. Além disso, a carta de concessão do INSS indica que a viúva é beneficiária da pensão por morte.
Levando em conta que a administração provisória do espólio acaba recaindo sobre o cônjuge sobrevivente, ainda que não tenha ocorrido a nomeação de inventariante, o desembargador concluiu que a viúva pode, sim, ser considerada representante do espólio do trabalhador. Mesmo porque, lembrou o magistrado, um único herdeiro, sem a interveniência dos demais, tem o direito de propor ação para defender a herança, para, depois, dividir o resultado com os outros. Dessa forma, se a viúva fosse a única autora da ação, não haveria qualquer irregularidade nessa situação.
Portanto, a Turma deu provimento ao recurso para afastar a extinção do processo e determinar o seu retorno à Vara de origem para julgamento dos pedidos feitos pela reclamante.
(0000682-64.2010.5.03.0011 RO)

Fonte JusBrasil Notícias

sábado, 16 de fevereiro de 2013

À MEIA-NOITE TERMINA HORÁRIO DE VERÃO


O horário especial termina para Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Brasília, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Tocantins.

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

CURSOS DE GRADUAÇÃO - PROLIFERAÇÃO DE FACULDADES CONTRIBUI PARA MÁ FORMAÇÃO


Como de resto em quase tudo que envolve educação no Brasil, quantidade e qualidade estão gravemente comprometidas: já são quase 5 mil vagas abertas e não preenchidas por falta de qualificação dos candidatos. Estamos nos referindo aos tribunais do país, asfixiados por milhares de processos concentrados na alçada de uma quantidade insuficiente de juízes e servidores —atualmente a vagância já chega a 4.341 cargos no Judiciário.
Insolitamente, as estatísticas que demonstram este descompasso se agregam àquelas tradicionais responsáveis pelas mazelas do nosso Judiciário. O déficit de profissionais na magistratura tem sido creditado à exigência elevada nos processos seletivos, à preparação de baixa qualidade dos cursos jurídicos no país ou a um misto de ambas. Creio que a segunda hipótese é mais pertinente, considerando-se que os cursos de graduação no país apenas espelham o que sucede com a educação básica em termos qualitativos.
Em sendo extensões de uma base escolar desprivilegiada e caduca, aos cursos jurídicos também tem sido aplicadas medidas compensatórias das deficiências mediante programas governamentais duvidosos centrados no financiamento e no sistema de cotas que minam o mérito e a construção durável e íntegra do saber.
Lamentavelmente, um grande número de universidades privadas que privilegiam a lucratividade imediata sobre a qualidade do ensino e a excelência concretizada a longo prazo têm “formado” inescrupulosamente um contingente de bacharéis em Direito despreparados que, ao não superarem suas carências educacionais, terminam por amoldar-se a um mercado de trabalho aviltante. Ao superarem os obstáculos formais, a atuação se segmenta numa diversidade de profissões, podendo dar-se como membro da Magistratura, das Polícias, da Defensoria ou do Ministério Público, caso os pretendentes passem nos concursos respectivos. Quanto ao conhecimento técnico para o exercício da advocacia, só a aferição mediante o Exame de Ordem qualifica formalmente o advogado para o exercício do seu mister.
Em muitos casos, a advocacia é mera profissão de passagem antes do ingresso nas carreiras jurídicas públicas, objetivo perseguido pela maioria dos formandos. Enquanto estas carreiras promovem treinamentos e cursos de formação mediante suas dispendiosas escolas, o exercício da advocacia fica na dependência da aprovação no Exame de Ordem, a qual não contempla ou é sucedida por um treinamento específico a substanciar a habilitação necessária à carreira. Se a aprovação no Exame de Ordem não é garantia do preparo do advogado, ao menos é espécie de filtro para minimizar os efeitos danosos da má formação universitária, agravados pela proliferação desmedida dos cursos jurídicos no país.
Em 10 anos foram criados mais de 900 faculdades de Direito, de modo que atualmente existem cerca de 1.259 cursos de Direito em funcionamento, muitos dotados de índole mercadológica e com currículos que supervalorizam o direito posto e condições que desvalorizam a carreira docente. A ampliação sem freios do acesso ao ensino de Direito tem sido tratada como uma das maiores causas da formação de má qualidade. Para compensar a gravidade de tal situação, paralelamente constata-se a proliferação de uma igualmente rentável indústria de cursinhos preparatórios de concursos para o ingresso nas carreiras jurídicas e aprovação no Exame de Ordem. A flexibilidade no acesso às universidades, especialmente as privadas, tem convertido o alunado em clientela, dissociado o conhecimento acadêmico da formação humanística e desestimulado o pensamento crítico.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcos Vinícius Furtado Coelho, apesar de haver declarado que o Conselho Federal fornece um parecer de autorização de funcionamento e, cinco anos depois, outro, para o reconhecimento do curso jurídico, afirmou que tais pareceres não vinculam a decisão do MEC. Ainda assim, neste mês, proporá ao MEC tanto o congelamento de novas vagas em cursos de Direito já existentes, quanto o de novos cursos, afora a criação de um grupo de trabalho para verificar quais cursos têm condições de continuar em funcionamento.
Trata-se de elogiável passo no enfrentamento de um gravíssimo problema que tanto envolve o futuro da advocacia, quanto o do ingresso deficitário nas carreiras jurídicas públicas. A estruturação e a eficiência das profissões essenciais à Justiça são elementos de extrema importância para a sociedade, refletindo-se na composição e na qualificação das nossas instituições republicanas. O conhecimento sólido e a conscientização crítica dos indivíduos adquirem valor não apenas no estabelecimento de vínculos com as necessidades sociais e culturais, mas com as aspirações e ideais de um povo.

Por Erick Wilson Pereira
Fonte Consultor Jurídico

EM RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, NOME DE FAMÍLIA PODE OCUPAR QUALQUER POSIÇÃO


É possível a retificação do registro civil para inclusão do sobrenome paterno no final do nome, em disposição diversa daquela constante no registro do pai, desde que não se vislumbre prejuízo aos apelidos de família. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto por cidadão maranhense para que o sobrenome de seu pai fosse acrescentado ao final de seu próprio nome.
O cidadão ajuizou ação de retificação de registro civil para acrescentar ao final de seu nome o sobrenome de família do pai, por meio do qual já é identificado perante a sociedade.
Em primeira instância foi determinada a retificação no assentamento do registro civil de nascimento, para que fosse acrescido do sobrenome de seu pai, no final do nome. A sentença afastou ressalva feita pelo Ministério Público, afirmando que a Lei 6.015/73 não estabelece ordem na colocação dos nomes de família.
O Ministério Público apelou e o Tribunal de Justiça do Maranhão determinou a retificação no registro civil, com o acréscimo do nome paterno antes do último sobrenome.
No STJ, o cidadão sustentou que o Ministério Público não teria interesse recursal no caso porque se trata de procedimento de jurisdição voluntária e não há interesse público envolvido.

Interesse público
Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, embora se trate de procedimento de jurisdição voluntária, tanto o artigo 57 como o artigo 109 da Lei 6.015/73, expressamente, dispõem sobre a necessidade de intervenção do Ministério Público nas ações que visem, respectivamente, a alteração do nome e a retificação de registro civil.
“Essa previsão certamente decorre do evidente interesse público envolvido”, disse a ministra, para quem, portanto, não se pode falar em falta de interesse recursal do Ministério Público.
A relatora ressaltou, ainda, que a lei não faz exigência de determinada ordem no que se refere aos nomes de família, seja no momento do registro do indivíduo, seja por ocasião da sua posterior retificação. E acrescentou: “Também não proíbe que a ordem do sobrenome dos filhos seja distinta daquela presente no sobrenome dos pais.”
Processo REsp 1323677

Fonte Âmbito Jurídico

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

ADVOCACIA DEVE SE VOLTAR MAIS PARA O MERCADO


Um caldeirão de questionamentos. Assim pode ser definida uma pesquisa recém-nascida que vai analisar o ensino do Direito e sua relação com o mundo globalizado em três países emergentes, escolhidos a dedo: Brasil, Índia e China.
Luciana Gross Cunha, mentora do Globalization, Lawyers and Emerging Economies (Globalização, Advogados e Economias Emergentes, em português) e já conhecida pesquisadora do Judiciário brasileiro, conta que, em 2013, um primeiro relatório vai consolidar o estudo.
Luciana é professora da Escola de Direito de São Paulo, braço da Fundação Getúlio Vargas. A instituição vem batendo na tecla dos emergentes desde o começo do ano. Surgiu da faculdade, por exemplo, a ideia de fundar a Law Schools Global League (LSGL), lançada no último dia 8 de fevereiro. Reunindo a unidade carioca, além de outras universidades estrangeiras, por exemplo, da África do Sul, de Israel e dos Estados Unidos, a liga vai estabelecer uma agenda de pesquisas focadas na advocacia versus globalização econômica.
Uma prévia Globalization, Lawyers and Emerging Economies (Glee) foi ensaiada quando pesquisadores e advogados se reuniram na Escola de Direito de São Paulo para discutir o tema A profissão legal brasileira na era da globalização. A GV vai trabalhar em parceria com quatro escolas: Harvard Law School, Universidade de Wisconsin (EUA), KoGuan Law School (China) e Center for Policy Research (Índia).
Embora sejam projetos totalmente distintos, Glee e LSGL sinalizaram algo em comum: a advocacia não é mesma e a tendência é que se abra cada vez mais, sendo pautada pelo mercado.
O momento de mudança foi assimilado por alguns poucos escritórios e, pelo que se deixou antever do encontro, em menor grau pela Ordem dos Advogados do Brasil. É o que conta o advogado Ivan Tauil, do Tauil & Chequer, e associado ao escritório Mayer Brown. A OAB paulista, por exemplo, vetou associações entre escritórios estrangeiros e bancas tupiniquins. Em artigo publicado na Consultor Jurídico, ele escreveu que “a invasão de estrangeiros é mito, a globalização da profissão jurídica é realidade”.
Outro advogado, Henry Sztutman, sócio do Pinheiro Neto Advogados, arriscou um palpite: “Apenas quatro tipos de bancas vão sobreviver no futuro: as especializadas, as focadas em contencioso de massa, as full service e as globais”, diz.
Nesse sentido, o JBM Advogados e o Mandaliti Advogados parecem estar bem preparados para o contencioso de massa. Pelo menos é o que os números demonstram. Hoje, a super banca JBM, que foi buscar inspiração no modelo empresarial, emprega 853 advogados em suas 26 filiais e sustenta o slogan: “Serviços jurídicos de qualidade pelo preço justo”. O escritório recebe 15 mil casos novos por ano. “Nosso escritório nasceu da constatação de que o Direito segue modelos convencionais”, explica o sócio José Edgard Bueno.
Para ele, os pequenos escritórios vão acabar. Bueno também critica a postura da Ordem. “A OAB não permite que duas bancas se unam, porque na visão da entidade advocacia não é negócio e uma fusão seria a mercantilização. Só acontece essa fusão quando são duas pessoas físicas”, diz, em tom de reprovação.
Frederico de Almeida, coordenador da graduação da Direito GV, também falou sobre essa possível mercantilização. “A OAB tenta justificar que advocacia não é negócio, mas existem novos padrões de trabalho para o advogado. É o caso dos advogados que trabalham em empresas”, explica.

Por Marília Scriboni
Fonte Consultor Jurídico

CONSUMIDOR QUE NÃO SEGUE INSTRUÇÕES DO PRODUTO NÃO TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO


O entendimento é de que, como a mercadoria vinha com um guia de aplicação, que recomendava a realização de testes antes da aplicação integral, não há como falar em falha no dever de segurança.
Uma consumidora, que teve reação alérgica após aplicar tintura nos cabelos, teve pedido de indenização por danos morais negado. A matéria foi julgada pela 9ª Câmara Cível do TJRS, que confirmou sentença proferida na Comarca de Passo Fundo.
A autora conta que adquiriu um produto fabricado pela Phitoteraphia Biofitogenia Laboratorial Viota Ltda., com o objetivo de realizar uma escova definitiva, além de relaxamento e alisamento em seus cabelos. Passadas algumas horas da aplicação, sentiu forte cefaleia, dor nos olhos e enjoo, além de queda desmedida dos cabelos - sendo que os fios que não caíram, queimaram e se quebraram. Inconformada, buscou auxílio no SAC da fabricante, sendo informada de que havia utilizado o produto de forma errada. Ela ingressou na Justiça requerendo indenização de R$ 144,52, a título de danos materiais, e de R$ 16,6 mil, por danos morais.
A ré defendeu que suas mercadorias são submetidas a testes de qualidade e que toda a linha Amacihair é aprovada pelo Ministério da Saúde, seguindo rigorosamente os parâmetros legais. Além disso, atribuiu a responsabilidade do acidente à falta da prova de toque e/ou teste de mecha, indispensáveis para a aplicação correta e segura.
A juíza Lizandra CericatoVillarroel, da 3º Vara Cível de Passo Fundo, negou o pedido de indenização, considerando que a consumidora não seguiu corretamente as instruções indicadas pela fabricante. A autora recorreu, alegando que o produto químico não poderia estar à venda nas farmácias, pois, segundo o laudo, trata-se de uma substância nociva à saúde se não devidamente administrada.
A relatora, desembargadora Marilene Bonzanini, seguiu o entendimento da 1ª instância, afirmando que o "Guia de Aplicação", fornecido junto com o Amacihair, recomendava realização de testes antes da aplicação integral. "Não há como falar, portanto, em falha no dever de segurança", concluiu.
Processo nº: 7005177912

Por Mel Quincozes
Fonte JusBrasil Notícias

INFORMAÇÃO EM FORMATO DIGITAL GARANTE A SOBREVIVÊNCIA


Na fatalidade do desabamento de edifícios no Rio de Janeiro em que, infelizmente, muitas vidas se perderam, também causou outro tipo de dano que nos obriga a refletir sobre suas consequências.
Assim como ocorreu no World Trade Center dezenas de empresas e escritórios de advocacia deixaram de existir, com perdimento total de documentos e registros que se encontravam em sua sede física.
Também sob esse prisma a triste realidade vivenciada alerta para a necessidade de ampliação do horizonte de cuidados profissionais, pois a advocacia na era digital exige a adoção de novas práticas de gerenciamento de riscos.
A conversão da informação em formato digital pode conceder a possibilidade de sobrevivência e garantia de continuidade da empresa. A digitalização do acervo documental visa eliminar a circulação de documentos em papel, concedendo maior praticidade de manuseio e liberação de espaço físico.
A cultura do papel - que ainda permanece arraigada no universo jurídico - será totalmente eliminada pela desmaterialização dos autos. Na sociedade digital a informação se transforma em ativo intangível de grande importância e a realidade do processo eletrônico exige a adoção de procedimentos de segurança que devem integrar a rotina dos escritórios.
Algumas dicas sinalizam como trilhar esse caminho: 

Documentos originais
Ao receber a documentação do cliente para a estruturação de um novo processo o advogado deve digitalizar os originais e devolvê-los mediante declaração assinada pelo cliente, dando ciência da necessidade de apresentação do original nas audiências e de sua guarda até o trânsito julgado da sentença e até o prazo final para interposição de ação rescisória.

Digitalização
Novos processos devem nascer digitais. Digitalize todas as petições no formato PDF, arquivando-as em uma pasta específica criada no computador para facilitar sua posterior localização.

Cópia de segurança dos dados
O backup é o procedimento mais importante a ser realizado para que seja possível sua restauração em caso de perda dos dados originais. O protocolo de segurança deve comportar uma rotina diária e com redundância: sempre mais de um e nunca armazenado no mesmo local físico.
Uma das soluções para a mitigação desses riscos é o armazenamento na nuvem. Trata-se de um serviço que possibilita o aluguel de espaço de armazenamento on line, a preços razoáveis.

Gerenciamento eletrônico de documentos
A gestão eletrônica documental é um elemento fundamental no processo de digitalização, pois otimiza o processo de localização do arquivo digital. Trata-se de um sistema informatizado que permite o controle, armazenamento e recuperação da informação de forma rápida e segura.
O mundo digital não é melhor, nem pior do que o físico, apenas diferente. A transição não é uma tarefa impossível e pode conceder a segurança indispensável para riscos físicos. Por maior que seja a caminhada, ela começa pelo primeiro passo.

Por Ana Amelia Menna Barreto de Castro Ferreira
Fonte Consultor Jurídico

FAZER NETWORKING ON-LINE É UM DESAFIO PARA A MAIORIA DAS PESSOAS

Apenas 14% dos entrevistados dizem adicionar pessoas constantemente e se beneficiar com frequência da rede

Fazer e manter contatos profissionais são dois aspectos essenciais para a carreira e, hoje, a internet é uma das principais ferramentas para trabalhar esses pontos. Mas, para a maioria dos mais de 500 participantes de uma pesquisa feita pelo site de recrutamento Monster, fazer networking on-line ainda é um desafio.
No total, 60% dos respondentes consideram que suas habilidades para conhecer outros profissionais on-line precisam melhorar, sendo que metade nem ao menos considera ter uma rede de contatos de fato. Apenas 14% dos entrevistados dizem adicionar pessoas constantemente, manter relacionamentos sólidos e se beneficiar com frequência da rede.
A maior dificuldade, apontada por 39% dos participantes, é pedir ajuda ou favores a outros. Em seguida, 27% têm problemas em achar tempo para manter as amizades e 26% se sentem intimidados na hora de conhecer pessoas ou dar início a novos contatos.
Sobre os costumes na hora de se relacionar, cerca de 35% dizem adicionar apenas pessoas que conhecem bastante e 30% se sentem confortáveis adicionando pessoas com quem têm apenas uma relação profissional. Já 17% dizem adicionar qualquer um, inclusive desconhecidos.

Fonte O Globo Online

CURSOS A DISTÂNCIA REALMENTE FUNCIONAM?

As principais vantagens são estudar onde quiser e fazer seu próprio horário. Mas é preciso disciplina e empenho!

Fazer um curso à distância tem se tornado uma opção cada vez mais presente na vida dos brasileiros. Em meio à rotina do trabalho, em ser mãe e cuidar da casa, são as mulheres que têm optado por essa alternativa para não ficar para trás nos estudos. O resultado do último Censo do Ensino Superior, divulgado pelo Ministério da Educação (MEC) em 2010, atesta isso. Segundo o levantamento, as mulheres são maioria na modalidade a distância, representando algo próximo de 55% dos alunos na modalidade presencial e mais de 69% na Educação a Distância (EaD).
Mas quais as dificuldades para estudar em casa e, ainda por cima, em frente ao computador? O aprendizado é o mesmo de uma escola normal? Quais as vantagens e dificuldades? "As principais vantagens é que o aluno pode estudar de onde quiser e fazer seu próprio horário de estudo", explica Fabio Neves, sócio-diretor do iPED (Instituto Politécnico de Ensino a Distância) que possui mais de 500 cursos a distância e todos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).
Segundo Fabio, é possível ter o acompanhamento de um professor também à distância e as principais dificuldades são manter o foco e saber administrar bem o tempo para que o aprendizado seja contínuo. Mas o que se deve exigir desses alunos que, na maioria das vezes, estudam em casa por falta de opção? Fábio explica que o aprendizado, nos cursos a distância, está ligado ao empenho e tempo que o aluno dedica aos estudos.
"A diferença é que, na escola tradicional com o modelo de aulas presenciais, o aluno é mais cobrado. No entanto, o aprendizado e desempenho podem ser iguais se o aluno for dedicado aos estudos. A dificuldade não é maior no ensino a distância porque existem professores disponíveis e aptos a tirar dúvidas a qualquer momento", observa.

O curso a distância é mais rápido?
Por se tratarem de cursos livres, na maioria dos casos sim. No entanto, existem cursos online com carga horária elevada que se equiparam a um curso presencial, como é o caso das graduações realizadas a distância. Existem cursos presenciais de 10 horas, 20 horas, 40 horas, tudo depende o curso escolhido.
Já com relação ao diploma, não existe qualquer diferença entre um diploma do Ead e de uma graduação tradicional. O mercado de trabalho, explica Fábio, não enxerga diferença entre a pessoa que fez um curso à distância das que realizaram cursos em universidades. E outra: atualmente as empresas aceitam o certificado do EaD como qualquer outro. "Depende da instituição que presta o ensino e instituições com mais tempo de mercado, consolidadas, tem suas certificações aceitas como qualquer curso presencial", garante.
Mas dá para estudar com a Internet que é um chamativo para a diversão? Seja via web ou presencial, tudo depende do foco e da disciplina no estudo. No caso da Internet, o que Fábio recomenda aos estudantes dos cursos a distância é que, durante os estudos, fechem todo tipo de aplicativo ou site que possa causar a interferência na concentração (como Messenger, Facebook, Twitter, por exemplo), desligue telefones e procure um ambiente e horário que possa lhe proporcionar atenção para os estudos.

Por Madson Moraes
Fonte MSN – Tempo de Mulher

AMIZADE E A MATEMÁTICA


quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

PESSOAS FICAM SEM SEXO, ÁLCOOL OU BANHO, MAS NÃO SEM INTERNET

 
Estudo envolveu 20 mil pessoas em países do G20 e questionou do que as pessoas abririam mão para se manterem conectadas à web por um ano

O que é melhor do que sexo, cerveja ou chocolate? Segundo uma pesquisa divulgada pelo Daily Mail, a resposta é internet. Um estudo do Boston Consulting Group envolvendo 20 mil pessoas em países do G20 apontou que mais de 20% dos entrevistados deixaria de fazer sexo se essa fosse a condição para continuar online.
A pesquisa, que questionava do que as pessoas abririam mão para se manterem conectadas à web por um ano, teve 73% de respostas indicando preferir ficar sem bebidas alcoólicas, e a mesma quantidade abandonando o chocolate. Outros 43% preferiam não praticar exercícios.
O estudo apontou que ficar sem GPS, para 84% das pessoas, e sem fast food, para 83% delas, são os maiores "sacrifícios" em prol da internet, na situação hipotética. Nos Estados Unidos, os entrevistados abandonariam também álcool, chocolate e sexo antes de deixar o carro para trás (10%) - ao menos o banho vem depois disso, com 7%, mesma média global.
No Brasil, 78% das pessoas desistiriam do GPS, 76% deixariam de beber e 72% abririam mão de fast food. As abstinências seguintes seriam café (60%), chocolate (59%) e exercícios físicos (43%). O carro (24%) vem na sequência, sexo é a oitava opção, com 12% dos votos, e banho é a nona, com 8%.
Entre outras preferências nacionais, vale destacar que a Indonésia é o país onde o álcool é a primeira opção (89%), deixando para segundo e terceiro lugares o banho e o chocolate (78%). O doce é o topo da lista na Coreia do Sul (84%). No Japão, 56% abdicariam do sexo.

Fonte Istoé Independente

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FORNECEDOR RESPONDE POR FALTA DE INFORMAÇÃO A CLIENTE


Clínica de estética, que não informa devidamente o paciente sbre o tratamento, responde pelos danos que ele vier a sofrer em consequência disso. Foi o que decidiu a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter condenação do Centro de Estética LR a pagar R$ 10 mil a paciente que teve reação alérgica a protetor solar depois de passar por procedimento de peeling. Com as correções e atualizações monetárias, o valor ficou em R$ 30,8 mil.
Depois de fazer o tratamento, que envolve a descamação da pele, a paciente passou protetor solar no rosto e teve uma reação alérgica. Procurou a Justiça pedindo indenização. Disse que a clínica deveria tê-la informado sobre os riscos de usar protetor solar logo depois da cirurgia.
Ela ganhou nas duas instâncias em que o caso foi julgado. O juiz de primeiro grau entendeu que “a fornecedora de produtos e serviços tinha a obrigação legal de informar e orientar a consumidora acerca dos riscos do peeling, mostrando claramente o que isso causaria à sua pele”. A sentença afirma ainda que o contrato da cirurgia fala sobre formas de pagamento, mas não sobre cuidados e orientações aos pacientes.
A empresa recorreu ao TJ. O relator, desembargador Paulo Alcides do Amaral Salles, concordou com a sentença. Disse que o caso se enquadra no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual a responsabilidade do fornecedor por danos causados ao cliente por defeito de produto é objetiva. E também quando o dano é causado por falta de informações prestadas sobre a utilização do produto comprado.
“Na hipótese, apesar de o conjunto probatório indicar que as reações adversas sofridas pela autora não decorreram de defeito intrínseco ou extrínseco do serviço, mas sim de reação alérgica ao protetor solar indicado no tratamento, o dever de indenizar deriva da quebra do dever de informação sobre os riscos da técnica utilizada pela clínica”, afirmou o relator.
De acordo com o desembargador Paulo Alcides, é “evidente que a realização de peeling expõe a epiderme”. A constatação foi comprovada pelo perito judicial, que disse que “a pele já estava sensibilizada pelo peeling, onde ao aplicar o produto – filtro solar – teve uma reação alérgica local, intensifica a ação do peeling”.
Por fim, o relator entendeu que “a dor moral ficou evidente” e que a Apelação movida pela clínica não poderia ser provida.

Por Pedro Canário
Fonte Consultor Jurídico

OUTORGA UXÓRIA - FIANÇA ASSINADA PELO MARIDO SEM AVAL DA MULHER É NULA


Fiança prestada pelo marido, sem o consentimento da esposa, é nula de pleno direito. Sob este entendimento, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento a recurso para reformar sentença que negou o pedido da autora na Ação Declaratória de Nulidade de Fiança. 
A mulher resolveu impugnar a fiança depois de verificar que o afiançado, que alugou um imóvel, não estava cumprindo com suas obrigações. Em decorrência do inadimplemento, ela e seu marido sofreram várias ações judiciais, que passaram a executar os seus bens.
Perante a 11ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, a autora argumentou pela nulidade da execução, por falta da "outorga uxória" (autorização ou consentimento do outro cônjuge) à fiança que originou o título executivo que estava sendo invalidado. Esta autorização é necessária em diversos atos potencialmente lesivos, como no caso do cônjuge que irá prestar fiança ou aval — o caso concreto.
O juiz Luiz Menegat reconheceu que é possível requerer a nulidade do contrato assinado pelo seu marido, mas não nesta ação, e sim na Ação de Execução que tramita contra ele. Assim, a parte autora foi considerada parte ilegítima para pedir cancelamento da garantia em nome de terceiro, que não integra a lide. Logo, o magistrado julgou improcedente o pedido da mulher.
"Em se tratando de fiança prestada pelo marido, sem o consentimento da mulher, os legitimados a impugnar o negócio jurídico são os relacionados no artigo 1.650 do Código Civil", afirmou o relator da Apelação Cível interposta pela mulher, desembargador Otávio Augusto de Freitas Barcellos.
Em consonância com a legislação e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do colegiado da corte gaúcha, Barcellos entendeu que somente a mulher ou os herdeiros do fiador podem alegar a referida circunstância para anular a fiança avençada. Afinal, cabia a ela concedê-la no momento em que foi firmada.
"E no que tange ao mérito da validade ou não da fiança prestada, esta Câmara tem firmado o entendimento de que a garantia por um dos cônjuges sem o consentimento do outro é nula de pleno direito e invalida o ato por inteiro, alcançando inclusive a meação da outra parte", encerrou. Com a anulação da fiança prestada pelo marido da autora, esta passou a não gerar mais efeitos jurídicos.

Por Jomar Martins
Fonte Consultor Jurídico

domingo, 10 de fevereiro de 2013

EU RIO MUITO!!!


Fonte Palhaçoterapia pelo Mundo - http://projetoriso.blogspot.com.br

2013 É O ANO DA SERPENTE


Considerada um símbolo de boa sorte na China, ano regido pelo signo da Serpente trará amor e sabedoria, mas pede calma, reflexão e planejamento.
Para a Astrologia Chinesa, 2013 será o Ano da Serpente. Segundo os chineses, o ano novo só se inicia em 10 de fevereiro, pois eles se baseiam no calendário lunar, que dura doze meses e 29 dias, e não no calendário solar, usado aqui no ocidente e nosso velho conhecido. Cada ano lunar é regido por um signo, representado por um animal que empresta suas características àquele ano. Para os chineses, o Ano da Serpente trará uma temporada de muita reflexão, planejamento e procura por respostas. Nada muito diferente do que já é esperado com a regência de Saturno.
Mas, não pense que isso se refere a algo pesado ou difícil. A Serpente carrega consigo um aspecto positivo, de muita sorte. Para os chineses este é um animal sagrado! Será um ano em que nos sentiremos protegidos por nossa própria sabedoria. Por outro lado, embora tudo possa ter um ar fresco e calmo, o ano da serpente costuma ser sempre imprevisível.
Olhando para trás na história, vemos que anos regidos pela serpente nunca são muito tranquilos. Muitos desastres que se iniciaram no ano do dragão (2012) tendem a culminar no ano da serpente. Estes dois signos têm uma relação muito próxima e as calamidades dos anos da serpente resultam, frequentemente, dos excessos cometidos durante o reinado dos dragões.
No amor, as notícias são boas, mas a calma deverá ser mantida! Para quem está solteiro, a Serpente promete trazer um ano de romance e cortejo. Para quem está comprometido, as brigas podem ser mais intensas, repletas de escândalos de todo o tipo, fique atento! Veja onde pisa e seja mais cauteloso. Nada de deixar o coração falar mais alto.
As pessoas nascidas no Ano da Serpente são consideradas nobres dentro da Astrologia Chinesa. Tudo devido a sua sabedoria e capacidade de compreensão. São extremamente sensuais, supersticiosas, orgulhosas e vaidosas, além de muito refinadas.

Fonte Zastros

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

PENHORA DE SALÁRIO SERÁ RETIRADA DE PROJETO DO CPC


O atual relator do projeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC), deputado Paulo Teixeira (PT-SP), adiantou que vai excluir do texto a possibilidade de penhora de parte dos salários de devedores para garantir o pagamento de dívidas. O parlamentar deve entregar o seu relatório, segundo informações divulgadas ontem pela Agência Câmara.
A previsão do confisco de salários está no texto atual do Projeto de Lei nº 8.046, de 2010, apresentado pelo antigo relator, o então deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). O projeto prevê a penhora de parte do salário, como forma de garantir a satisfação da dívida. Teixeira assumiu o comando do projeto no fim do ano passado, depois que Barradas Carneiro perdeu o mandato.
Para o advogado Mario Felippe de Lemos Gelli, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, o projeto inicial tentava estabelecer uma solução intermediária para assegurar o princípio da dignidade humana - com relação ao direito ao recebimento de salário - e o princípio da efetividade da execução, ao possibilitar a penhora de apenas parte do salário. O advogado, apesar de ainda não conhecer as razões do veto, acredita que o relator tenha dado prioridade absoluta ao princípio constitucional da dignidade humana.
Com a apresentação do relatório no fim de fevereiro, os debates na comissão especial, que analisa a proposta, só devem ser retomados em março. A proposta do novo CPC foi apresentada em 2009 ao Senado, por uma comissão de juristas, com o objetivo de acelerar a tramitação das ações cíveis, por meio da eliminação de formalidades, limitação de recursos e criação de ferramentas para um julgamento único de causas iguais. O texto foi aprovado pelos senadores e encaminhado à Câmara.
Alguns pontos do texto encontram resistência dos deputados. Entre eles, está a limitação dos recursos e a determinação de que a sentença de um juiz poderá ter eficácia imediata, mesmo com a possibilidade de recursos. Integrantes da comissão avaliam que, com o objetivo de acelerar a tramitação de ações, o novo código poderá retirar direitos das partes de recorrer de decisões.
De acordo com o deputado Paulo Teixeira, também não há ainda consenso em relação aos honorários advocatícios. O projeto atual estabelece uma tabela para os casos em que o Estado for condenado. Nessa hipótese, a remuneração deverá variar entre 1% para as causas acima de cem mil salários mínimos e 20% nas ações de até 200 salários mínimos. Essa tabela encontra resistência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além disso, os advogados públicos fazem pressão para que o novo código determine o pagamento de honorários para eles.
Outro ponto que deve causar polêmica é um dispositivo que desagrada aos parlamentares ligados ao agronegócio. O parecer atual prevê que, nos conflitos por posse de terra, o juiz será obrigado a realizar uma audiência de conciliação entre movimentos sociais, governo e o dono da propriedade antes de analisar a liminar de reintegração de posse. Teixeira afirmou que pretende manter esse ponto no seu relatório, a despeito das críticas dos ruralistas de que a norma vai legalizar invasões, uma vez que a conciliação pode demorar meses.

Fonte Valor Econômico

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

DIREITO E TECNOLOGIA - EM PROCESSO ELETRÔNICO, CÓPIA DA AÇÃO É DESNECESSÁRIA


Processo Eletrônico Judicial dispensa às partes a apresentação de cópias da inicial e de outros documentos que compõem a ação. Sua exibição pública para consulta no site da Justiça Federal é suficiente para o acompanhamento e o acesso à ação. Este foi o entendimento da 4ª Vara da Seção Judiciária Federal do Alagas, sobre Embargo de Declaração proposto pela Procuradoria da União no Alagoas, questionando a determinação da cópia da inicial e demais peças da ação, em meio físico, sob pena de extinção do processo judicial eletrônico.
No embargo, a Procuradoria ressaltou que o próprio site do tribunal oferece a possibilidade de realizar consulta pública, bastando indicar o assunto a ser buscado. Além disso, os advogados sustentaram que seria erro do legislador ao editar a Lei 11.419/2006 e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ao implantar o PJE obrigatório, se não existissem ferramentas que garantissem a possibilidade de conhecer a ação pelo sistema.
O Juízo da 4ª Vara reconsiderou o pedido ao concordar que o site da Justiça Federal oferece espaço para consulta pública de processos, o qual seria suficiente para o demandado acompanhar e ter acesso à ação. Na decisão foi solicitado que o juízo adquira CDs a serem utilizados na reprodução e armazenamento de dados constantes na inicial, bem como dos documentos que a instruem, para que fossem encaminhados anexos aos mandados de citação.
Processo: Embargo de Declaração 0800705-25 2012 4 05 8000
Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia Geral da União

Fonte Consultor Jurídico