segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

EM 2013...

RECEITA DE UM FELIZ ANO NOVO

DEZ ERROS - MERCADO AQUECIDO AUMENTA CUIDADOS NO RECRUTAMENTO


São Paulo viu, neste ano, o nascimento de menos bancas de advocacia — em comparação aos últimos anos — aliar-se ao crescimento constante do número de advogados. Uma das explicações para a diminuição do número de escritório é o crescimento dos já existentes. Com isso, o mercado disputa cada vez mais os bons advogados, tornando a contratação cada vez mais seletiva.
Atualmente, são mais de 240 mil advogados inscritos na seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil e cerca de 750 mil em todo o país. Selecionar aqueles que vão ocupar uma mesa no escritório é motivo de dor de cabeça para muitas bancas. Processos seletivos mais complexos auxiliam a escolha, mas, como a estrutura dos escritórios ainda não está totalmente profissionalizada no que se refere a esse tipo de processo, é bom atentar para as falhas cometidas pelos responsáveis pela contratação.
A consultora Giuliana Menezes, da Page Assessment, departamento de avaliação de talentos da Michael Page, depois de trabalhar com recrutamento de advogados — na área “Legal” da empresa — fez uma lista dos 10 maiores erros na contratação. A revista Consultor Jurídico lista, abaixo — e explica — os problemas, que foram apresentados por Giuliana em uma de suas palestras sobre administração legal.

1 – Pressa para achar o candidato certo.
O processo seletivo é muito cansativo. Quando o responsável pela seleção já está cansado, acaba fazendo perguntas direcionadas, já dizendo, na pergunta, o que deseja ouvir na resposta. Quem precisa de alguém para a área de fusões e aquisições do escritório, por exemplo, deve perguntar: “De quantos processos de fusões e aquisições você já participou?”. A forma errada, que entrega a resposta que se quer ouvir, seria: “Você já participou de mais de dez processos de fusões e aquisições?”.

2 – Não ser claro ao explicar o papel do futuro contratado no time, nem como o escritório funciona.
Uma forma de evitar a alta rotatividade na banca é contar as coisas ruins que o candidato poderá enfrentar depois de contratado. O advogado também cria expectativas sobre o local em que vai trabalhar e, por isso, é preciso mostrar o desafio a ser superado. A saída de advogados por encontrar um cenário diferente do prometido dá má fama a empresas e escritórios no mercado.

3 – O recrutador “achou” que tinha algo errado com o candidato, mas não conseguiu identificar e contratou com base na opinião de outras pessoas.
Deixar de lado a intuição, diz Giuliana Menezes, é o primeiro passo para errar. Quem já contratou outras pessoas sabe quando não vai dar certo, mesmo que não saiba explicar o motivo.

4 – Não “tirar as referências” do profissional.
Segundo Giuliana, é necessário passar mais tempo ligando para antigos empregadores do que entrevistando o candidato. É importante perguntar o que o advogado desenvolveu em seu antigo escritório, se ele aceita bem ordens e se suporta pressão no trabalho, por exemplo.

5 – Aceitar cegamente a indicação de um amigo.
Amizade tem limite, principalmente quando envolve o desenvolvimento de um escritório. É necessário gastar tanto tempo avaliando um indicado por amigos quanto qualquer outro profissional.

6 – Contratar um profissional que aceita ganhar 30% menos do que ganhava em seu antigo emprego.
Para contratar alguém que vai ganhar menos, é importante oferecer um crescimento rápido, para que a pessoa veja que, futuramente, poderá voltar ao estilo de vida que tinha. É um advogado que deverá ser acompanhado de perto, pois, a perda de salário, com o tempo, pode provocar um desânimo com o trabalho.

7 – Contratar um advogado sênior e esperar que ele se vire sozinho.
O tempo de mercado do profissional não significa que ele não precise de orientação, principalmente para se adaptar à mudança na carreira. Mesmo o advogado sênior precisa saber como agir e o que é esperado dele no novo emprego.

8 – Mudar a linha de reporte do profissional no primeiro mês no emprego.
Quando o contratado vê mudanças muito rápidas em sua chefia, pode ter crise de relacionamento e de compromisso com o seu novo coordenador. Se a mudança for iminente, é importante deixar claro já no momento da contratação.

9 – Demorar a explicar o cálculo do bônus.
Como muitos escritórios trabalham com remuneração fixa somada a bônus, um cálculo difícil de bônus e que demora a ser explicado ao “novato” pode gerar desmotivação.

10 – Não ter sorte.
Às vezes, os erros acontecem, mesmo que toda a prevenção tenha sido feita. O importante é tentar de novo, sem esquecer de nenhum dos nove erros citados acima.

Por Marcos de Vasconcellos
Fonte Consultor Jurídico

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

FIM DA UNIÃO ESTÁVEL NÃO PRESSUPÕE PARTILHA DE BENS


O casal que vive em união estável pode estabelecer o regime de seu interesse, conforme prevê o artigo 1.755 do Código Civil. Tal decisão não precisa ser chancelada por advogados ou testemunhas, bastando que seja formalizada por escrito. Com este entendimento, a 8ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou Apelação da mulher que ao se separar do companheiro com quem vivia em união estável pretendia a partilha de bens mesmo tendo feito escritura pública pelo regime de separação de bens no início do relacionamento. Além da previsão legal, os desembargadores foram unânimes em negar a pretensão por não haver comprovação de vício na manifestação da vontade da autora.
O processo é originário de São Gabriel, localizada a 320km de Porto Alegre, na região da Fronteira. Após a separação do casal, a autora ajuizou ação de reconhecimento de união estável, julgada parcialmente procedente. A juíza Camila Cortello Escanuela só não reconheceu a partilha de metade dos bens, porque o casal pactuou o regime de separação. A escritura pública “declaratória de união estável” foi lavrada em outubro de 2003, em Porto Alegre.
A autora entrou com Apelação no Tribunal de Justiça, alegando que dedicara mais de 10 anos de sua vida ao relacionamento e que contribuiu financeiramente para construir o patrimônio comum. Sustentou que a escritura pública serviu apenas para comprovar a união estável perante o Exército Brasileiro. Por fim, justificou que não recebeu qualquer auxílio técnico jurídico quando esteve perante o tabelião.
O desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, relator do recurso, não viu motivos para modificar a decisão de primeiro grau. Citou o artigo 1.725 do Código Civil, que dispõe sobre o regime de bens que deve vigorar nas uniões estáveis: “Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens”.
Para o juiz, diante deste dispositivo, não há a menor dúvida acerca do livre arbítrio e liberdade de os companheiros pactuarem qualquer regime patrimonial, sequer se exige, na mencionada norma, que a escritura pública dê forma à manifestação de vontade. ‘‘Portanto, isto significa dizer que os bens permanecem no patrimônio próprio de cada convivente, sem configurar comunicação ou comunhão patrimonial a justificar pretensão de partilha por metade de tal acervo’’, completou.
O relator disse ser improcedente a alegada ‘‘abusividade do ato pactuado’’, por vício na manifestação da vontade, o que ensejaria a anulação da cláusula que previa o regime de separação de bens. ‘‘Ora, eventual êxito na pretensão de partilha pressupõe prévia comprovação do vício na manifestação de vontade, a ser deduzido em Ação Anulatória, com aprofundamento da instrução probatória quanto à alegada causa de nulidade. E não houve encaminhamento da questão, pela autora, neste sentido’’, concluiu o desembargador.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Alzir Felippe Schmitz e Ricardo Moreira Lins Pastl, em sessão de julgamento.

Por Jomar Martins
Fonte Consultor Jurídico

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

IT'S THE BEGINNING

ESGOTAMENTO DE VIAS - APOSENTADORIA DEVE SER PEDIDA NO INSS, DIZ AGU



A Advocacia-Geral da União apresentou, no Supremo Tribunal Federal, recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que concedeu benefício previdenciário a trabalhadora rural mesmo sem a interessada apresentar requisitos que justificassem o acionamento da Justiça e sem apresentar antes o pedido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No caso, a demanda foi ajuizada por segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) contra o INSS requerendo benefício de aposentadoria por idade. A Justiça havia extinto o processo sem resolução de mérito alegando ausência de interesse da autora. O TRF-1, porém, reformou a decisão e concedeu o beneficio, considerando desnecessário o pedido pela via administrativa junto ao INSS.
A AGU sustentou, no recurso ao Supremo, a necessidade de intervenção da União na ação já que a solução da questão pode se projetar para outras instâncias administrativas federais, em relação aos serviços de recursos humanos como um todo, gerando impactos negativos aos cofres públicos.
De acordo com as alegações ao STF, não houve, no caso, sequer o conhecimento por parte do INSS sobre o requerimento de aposentadoria, não configurando, portanto, ameaça ao direito da parte, já que não houve negativa ou concessão na seara administrativa. A AGU destacou, ainda, que o benefício poderia, muitas vezes, ser concedido de modo muito mais célere e menos oneroso se requerido primeiramente perante a entidade previdenciária.
Por fim, os representantes da AGU reforçaram que não cabe ao Poder Judiciário conceder ou negar originariamente benefícios previdenciários, mas sim solucionar conflitos, o que só ocorre em caso de injusta negação do benefício pela Administração.
Segundo o órgão, o próprio STF já tem entendimento de que a Constituição não prevê o esgotamento de todas as instâncias administrativas como condição de acesso ao Judiciário. Segundo eles, o texto constitucional exige que seja demonstrada a existência perante a Justiça de grave lesão ou ameaça ao direito do beneficiário para que ela possa agir nesses casos.
O caso está sob relatoria do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo.
RE 631.240
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Por Claudio Wilberg
Fonte Consultor Jurídico

INSTAGRAM VOLTA ATRÁS, ALTERA TERMOS QUE PROVOCARAM IRA NOS USUÁRIOS E ANUNCIA TRADUÇÃO PARA O PORTUGUÊS

Termos de serviço sobre publicidade permanecerão como são hoje
Fundador pediu desculpas por não ter ‘comunicado intenções claramente’
   
O popular serviço de compartilhamento de fotos Instagram recuou quanto a algumas — mas não todas — controversas mudanças em seus termos de serviço, depois de uma feroz reação de usuários nos últimos dias.
Em post no blog da empresa na noite de quinta-feira, Kevin Systrom, fundador e diretor-executivo do Instagram, pediu desculpas por não ter “comunicado nossas intenções claramente”. As mudanças nos termos de serviço referentes a publicidade foram revertidas, ele afirmou, e as normas anteriores à mudança, anunciadas na segunda-feira, foram restauradas.
O Instagram, que permite que pessoas acrescentem filtros e efeitos às suas fotos e as compartilhem facilmente, foi adquirido alguns meses atrás pelo gigante Facebook por US$ 715 milhões. Alguns usuários do Instagram, entre os quais a revista National Geographic, anunciaram que deixariam de usar o serviço depois das novas regras.
Os novos termos davam a entender que os usuários estavam autorizando a rede social a comercializar suas fotos sem remuneração. O texto dos termos de uso foi alterado na atualização de quinta-feira. Os termos atualizados também não contém a controversa cláusula afirmando que se menores de idade usassem o serviço, estaria implícito que seus pais teriam concordado de forma tácita com os termos do Instagram.
Mas as normas ainda contêm uma cláusula de arbitragem compulsória, ausente dos termos de serviço de outras companhias importantes de mídia social como Twitter, Google, YouTube ou mesmo o Facebook , que isentaria o Instagram de responsabilidade judicial por muitos delitos, de acordo com especialistas.
Advogados com experiência em direito digital afirmam que o Instagram foi muito agressivo em sua afirmação de direitos sobre as informações de usuários, convidando quem discordasse da ideia a cancelar sua conta no prazo de algumas semanas.
Os termos atualizados ainda afirmam que quem acessar o Instagram estará aceitando os novos termos de uso, que vigorarão a partir de 19 de janeiro.
A companhia também manteve termos que permitiriam que colocasse anúncios junto de conteúdos gerado pelos usuários, e afirmando que “nem sempre identificaremos serviços pagos, conteúdo patrocinado ou comunicações comerciais como se o fossem”.
O serviço anunciou, hoje, ainda, que terá versões em 25 novos idiomas, incluindo o português. “Agora, vocês podem navegar pelo Instagram em seu idioma nativo, tanto nos celulares ou tablets quanto na web”, disse Systrom no blog oficial.
Além do português, o Instagram agora também está em outros idiomas como chinês, alemão, francês, italiano, japonês, russo e espanhol.
Além das novas traduções, o aplicativo atualizou suas versões para iOS e Android. O novo Instagram para iOS traz o filtro extra Mayfair, com uma espécie de tom rosa e o acréscimo de um brilho maior no centro da fotografia. E agora os usuários podem tirar fotos de todos os seus álbuns para adicionar filtros e compartilhar na internet.

Por Lionel Bonaventure
Fonte O Globo Online/ Reuters

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

CONSUMIDOR DEVE FICAR ATENTO AO PRAZO DE ENTREGA DE COMPRAS NA WEB

Na maioria das compras, o produto leva três dias úteis para chegar. Consumidor tem direito de cancelar contrato se a oferta não for cumprida.

O comércio eletrônico está crescendo a cada ano no Brasil. A expectativa é de que 2012 termine com 43 milhões de consumidores que compram pela internet.
O número de reclamações está diminuindo, mas ainda é preciso tomar alguns cuidados. Um deles é em relação a prazos ainda mais em datas comemorativas. Quem quiser presentear para o Natal tem que correr. Na maioria das compras, o produto leva, no mínimo, três dias úteis para chegar.
“Se caso não for possível fazer essa compra no comércio eletrônico ainda hoje, aí a gente começa a indicar análise de compra com frete expresso, ou seja, a entrega que se compromete a entregar no mesmo dia ou no dia seguinte”, fala o diretor de marketing da Cam. Bras. Comércio Eletrônico, Gerson Rolim.
Concluída a compra na internet, muitas vezes é outra empresa que assume a operação, o produto é separado, embalado e enviado para a entrega. A entrega pode ser feita de várias maneiras dependendo da escolha do cliente e do que a empresa ofereceu na hora da venda.
Uma empresa colocou um aviso na internet sobre os prazos e a própria dona de comércio eletrônico, dá a dica para quem for comprar agora. “É importante atentar para o prazo de entrega, que fica muito claro no fechamento do pedido. Se o cliente pesquisar é fácil saber as empresas que cumprem ou não os prazos”.
Tudo o que o fornecedor anunciar sobre o produto é uma oferta e toda oferta tem que ser cumprida.  Se o fornecedor não cumprir o que ofereceu, o consumidor tem direito de exigir o que foi ofertado; escolher outro produto equivalente; cancelar o contrato e receber de volta o que pagou.
As reclamações contra empresas que vendem pela internet caíram no Procon de São Paulo. No primeiro semestre de 2011 foram mais de 22 mil. Esse ano menos de 21 mil. As maiores queixas foram em relação à entrega e produtos entregues com defeitos.
"Sempre consultar também as informações da empresa como CNPJ, endereço físico. É importante que ele faça essa busca para evitar problemas no futuro", alerta o diretor executivo do Procon, Paulo Arthur Góes.
Confira a lista das empresas com maior número de reclamações: http://www.procon.sp.gov.br/pdf/acs_sitenaorecomendados.pdf

Por Veruska Donato
Fonte O Globo Online

FUJA "DESSE CARA"‏!

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

IMPRESSÕES DE E-MAILS CORPORATIVOS SÃO PROVAS LÍCITAS


Em acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a juíza convocada Sueli Tomé da Ponte entendeu que as impressões de e-mails corporativos, por um dos interlocutores, para confecção de provas documentais são lícitas.
No caso em questão, as empregadoras sustentavam que os e-mails corporativos juntados aos autos pela trabalhadora deviam ser retirados do processo, pois traduziriam provas obtidas por meios ilícitos, em afronta à inviolabilidade do sigilo das comunicações constante no artigo 5º, incisos X, XII e LVI, da Constituição Federal.
O inciso X do artigo 5º da Carta Magna afirma que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Já o inciso XII determina: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”; e por fim, o inciso LVI diz: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.
No entanto, a juíza entendeu que “da mesma forma que se afigura lícita a gravação de conversa telefônica por um dos interlocutores desde que o outro tenha conhecimento prévio, as impressões de e-mails corporativos para confecção de provas documentais por um dos interlocutores também são lícitas”.
Isto porque, conforme a magistrada, todos os envolvidos em mensagens eletrônicas (destinatários, remetentes e demais participantes com cópia conjunta) têm o conhecimento prévio de que tudo o que for escrito pode ser impresso e guardado por quaisquer dos participantes para utilização futura, haja vista que a possibilidade de impressão de documentos é aplicativo comum a todos os computadores.
Além disso, no caso concreto, verificou-se que a reclamante sempre ostentou a condição de interlocutora nos e-mails corporativos juntados. Por essa razão, a relatora considerou impossível o acolhimento judicial da afirmação de que houve violação à intimidade dos demais envolvidos e ao sigilo das comunicações, em face da obtenção das provas por meios ilícitos.
E, segundo a juíza Sueli Tomé da Ponte, mesmo que fosse considerada existente a obtenção de provas por meios ilícitos, os e-mails não deveriam ser retirados dos autos. Pois, conforme a magistrada, “entre dois valores jurídicos distintos, proteção à intimidade de todos os envolvidos e busca da verdade real sobre o vínculo empregatício e assédio moral deve prevalecer o segundo em detrimento do primeiro, com vistas a tentar coibir a fraude à legislação do trabalho e violação à intimidade e honra da empregada reclamante”.
Portanto, por unanimidade de votos, a turma negou provimento ao recurso das empregadoras e considerou que as cópias dos e-mails corporativos juntadas não foram obtidas por meios ilícitos, não afrontam à inviolabilidade do sigilo das comunicações, nem representam violação à intimidade dos demais envolvidos.
(Proc. 00015418420105020051- RO)

Fonte Âmbito Jurídico

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

SAÚDE SEM REAJUSTE POR IDADE

Justiça considera abusivo o aumento em plano para clientes que completam 60 anos

O reajuste no valor do plano de saúde em função de o segurado ter completado 60 anos de idade configura cobrança indevida e é proibido pelo Estatuto do Idoso. Esse foi o entendimento da Terceira Turma Recursal em Segunda Instância da Justiça Federal do Rio. Em ação movida pela a Anacont (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador), o aumento de 150% no valor da mensalidade do plano de um cliente de 62 anos foi cancelado.
A sentença beneficia todos os clientes acima dos 60 que, como ele, são clientes do plano coletivo da Companhia Souza Cruz. Segundo especialistas, recorrer é direito discriminado no estatuto do idoso e não há necessidade de procurar advogado para tanto. É possível, também, tirar proveito da sentença, que está atrelada ao processo: 0225029-46-2012.8.19.0001.

NO ESTATUTO E NO CDC
Na ação vitoriosa da Anacont, o cliente que completava 62 anos notou que o preço da mensalidade do plano de saúde havia passado de R$ 209,67 para R$ 524. Na sentença deste caso, é ressaltado o artigo do Estatuto do Idoso que proíbe o reajuste: “É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”.

Nem sempre o idoso precisa contar somente com o plano de saúde, diz geriatra
A sentença também destaca que o aumento é prática “manifestamente abusiva”, também condenada pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado da Anacont que defendeu o cliente, Carlos Henrique Dantas, detalha: “Com a decisão, o aumento foi cancelado e o idoso volta a se comprometer com o valor que pagava antes de completar 60 anos”.
A dica do presidente da Anacont, José Roberto Oliveira, é verificar se houve aumento na mensalidade quando o cliente completou essa idade e reforçar a atenção nas cobranças. Procurada, a Souza Cruz não se manifestou sobre o caso.

Misto de prevenção com tratamento
Para a Dra. Silvia Pereira, presidente da Sociedade Brasileira de Geriatria, casos de reajuste na mensalidade do plano de saúde são abusivos para idosos. “Quando se é jovem, nem sempre os benefícios do plano são usados. Quando passa dos 60, é vital fazer uso desse serviço, misturando o tratamento e a prevenção”, ressalta Silvia.
A prevenção, segundo a geriatra, consiste na busca por uma rotina cercada de exercícios. Ela explica que a expectativa de vida agora é maior e o idoso pensa mais no bem-estar. A Dra. Silvia Pereira orienta: “Praticar o exercício físico é bom, independente de ter um plano de saúde. No entanto, é importante buscar orientação para isso”.

Por Pablo Vallejos
Fonte O Dia Online

NUVENS VIRTUAIS CARREGADAS DE PROBLEMAS

Comodidade e redução de custos estão entre as vantagens do armazenamento em nuvem


  • Segurança e queda na rede ameaçam dados
  • Quase metade das empresas que usam o serviço relataram falhas
Apesar de numerosas vantagens, é preciso ter cautela com o armazenamento em nuvem, serviço queridinho de dez entre dez especialistas em tecnologia. Nas últimas semanas, pessoas e empresas que concentram suas atividades em ambientes web sofreram com problemas técnicos nos servidores e na infraestrutura de rede. Além disso, especialistas alertam sobre a proteção dos dados contra a ação de hackers. O serviço permite que os arquivos sejam acessados de qualquer lugar, a qualquer momento, basta uma conexão. Porém, não é recomendável confiar cegamente no ambiente virtual.
De acordo com levantamento realizado recentemente pela Trend Micro, que ouviu 1,4 mil profissionais de Tecnologia da Informação de sete países, incluindo o Brasil, 46% das empresas pesquisadas reportaram falhas de segurança de dados ou problemas com serviços de nuvem neste ano.
Na terça-feira passada, o Amazon Web Services, serviço de armazenamento em nuvem da Amazon.com, ficou fora do ar para usuários que utilizam alguns servidores com base em São Paulo, derrubando diversos sites hospedados por eles. O problema afetou o programador Camilo Costa, que mantém uma rede social para fãs de mangá.
— O meu portal ficou aproximadamente quatro horas fora do ar — conta.

Avanço da mobilidade traz mais riscos
Nos dias 26 de novembro e 10 de dezembro, foram os clientes Google que sofreram. Na primeira falha, a empresa SEO Marketing, especializada em marketing digital, praticamente paralisou as operações durante aproximadamente uma hora, período em que o sistema parou. O gerente Felipe Bazon lembra que estava pronto para iniciar uma reunião que foi adiada porque os arquivos da apresentação estavam armazenados no Google Drive, serviço de nuvem da gigante de buscas.
— Nesses momentos as pessoas percebem que são dependentes da nuvem — diz o diretor técnico da ConexTI, Jackson Laskoski. — Além dos problemas com os próprios servidores, no Brasil temos uma infraestrutura de rede frágil, o que aumenta os riscos de queda da conexão.
O diretor de Marketing da Trend Micro, Miguel Macedo, relembra o caso Carolina Dieckmann, que influenciou a aprovação da lei que tipifica crimes virtuais, batizada com o nome da atriz. Em maio, Carolina teve a conta de e-mail invadida por hackers, que roubaram e divulgaram na internet 36 fotos dela nua e em poses sensuais.
— Quando uma pessoa guarda os arquivos na nuvem, ela perde o controle sobre os dados. Não sabe onde as informações estão guardadas e isso gera um temor. A internet é um ambiente aberto, exposto — diz Macedo.
A expansão do uso de smartphones traz ainda mais riscos para as pessoas. Conectados à internet o tempo inteiro, muitos aparelhos oferecem a função de compartilhar fotos, vídeos e contatos automaticamente com serviços de e-mail, nuvens ou redes sociais.
— As pessoas podem pensar que se os arquivos estão no Facebook ou no Gmail, estão seguros. Não é bem assim. A Google, por exemplo, diz nas regras de uso que não se responsabiliza pela segurança das informações armazenadas por ela — alerta Macedo.
Apesar dos perigos, o armazenamento em nuvem oferece vantagens para pessoas e, principalmente, para empresas. Maurício Cascão, diretor-executivo da Mandic, aponta a comodidade e a redução nos custos como os principais benefícios do serviço. Segundo ele, na rede, os arquivos ficam disponíveis para todos os colaboradores de um projeto, mesmo que distantes fisicamente. E os custos são menores, pois a contratante não precisa investir em servidores e pessoal próprios para manter o sistema no ar.
— É a terceirização de um serviço. Em vez de ter que comprar as máquinas, pagar pessoal de manutenção e operação, o empresário contrata um serviço de nuvem. Como se fosse o aluguel de um espaço virtual — explica Cascão.
E cresce o número de empresas seduzidas pelas vantagens do serviço. De acordo com levantamento da consultoria Capgemini com 460 empresas de grande porte no mundo, 76% delas possuem plano formal de investimentos em armazenamento virtual. Segundo Cascão, essa é uma tendência irreversível, tanto para o mercado corporativo como para consumidores finais, que usam cada vez os serviços de compartilhamento de dados.

Senhas complexas e fotos dentro de casa
Sobre os problemas de segurança das informações e queda dos servidores ou da internet, o executivo afirma que computadores pessoais e corporativos, se estiverem conectados à rede, também estão vulneráveis. Ele diz ainda que, comparativamente, a nuvem fica menos tempo fora do ar que servidores in house.
— As empresas que prestam esse serviço são especializadas. Investem em equipamentos e pessoal para manter o sistema no ar com percentual mínimo de queda — afirma Cascão.
O programador Camilo Costa concorda. Mesmo tendo seus serviços interrompidos por quatro horas, não pensa em sair da nuvem.
— Apesar desse problema, os serviços de nuvem são ótimas opções para startups — diz.
Antes de disponibilizar arquivos na rede, porém, é aconselhável tomar alguns cuidados. Miguel Macedo dá algumas dicas de segurança.
— Quando o empresário escolhe a nuvem, ele pode negociar serviços adicionais de segurança com a provedora do serviço. Custa um pouco mais caro, mas é melhor pagar para prevenir do que sofrer com a crise. Para os consumidores, a velha recomendação de senhas complexas, que devem ser trocadas regularmente. E para as informações mais sensíveis, como fotos e vídeos pessoais, o melhor é deixar dentro de casa mesmo.

Por Sérgio Matsuura
Fonte O Globo Online

COMO FAZER UM PLANEJAMENTO DE RESULTADOS?

Tenha um plano para os próximos três anos, sugere especialista

O Sebrae realizou um monitoramento sobre a sobrevivências das pequenas empresas paulistas por 10 anos. Esse estudo mostra que 62% encerram suas atividades até o quinto ano de atividade. De acordo com o estudo, isso ocorre por uma sucessão de falhas, dentre elas a ausência de um planejamento prévio adequado.
Planejar significa decidir antecipadamente, ou seja, escolher o que é melhor para a empresa antes de colocar em prática. Isso possibilita ter uma visão prévia do que poderá acontecer e, se for o caso, alterar as ações para que a empresa cumpra seus objetivos.
É importante que os empreendedores adotem um processo formal de planejamento de resultados, com um horizonte mínimo de 3 anos, envolvendo os planos estratégico e financeiro.
Primeiramente, o gestor deverá decidir sobre quais estratégias pretende adotar para cumprir os objetivos da empresa, definindo questões relacionadas aos produtos, mercados, tecnologia, inovação, qualidade e recursos humanos, informação e comunicação.
Após a escolha de qual direção seguir nos próximos anos, elabora-se o plano estratégico, detalhando as ações escolhidas, listando atividades (o que), responsáveis (quem) e as datas (quando) em que serão realizadas.
Definido o plano estratégico, o próximo passo é a elaboração do orçamento empresarial, que é o plano financeiro e cronológico para implementar as estratégias escolhidas para o próximo ano.
O orçamento envolve as projeções de receitas, custos (produção ou serviços), despesas (vendas, administrativas e financeiras) e investimentos, propiciando a elaboração da projeção do fluxo de caixa, da margem de contribuição dos produtos, do demonstrativo do lucro e do balanço patrimonial para o próximo ano.
Essas informações permitirão, antecipadamente, a realização de várias análises, como o cálculo da rentabilidade e da situação do caixa da empresa, propiciando inclusive verificar futuras necessidades, busca por financiamentos e alterações nas decisões de produtos e mercados.
As atividades de planejamento do resultado, juntamente com um controle eficiente, vão otimizar a gestão empresarial, no sentido de aumentar a riqueza dos sócios e permitindo a sua permanência no mercado.

Por Dariane Reis Fraga Castanheira
Fonte Exame.com

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

12.12.12


Chegou a hora de tirar da vida objetos e pessoas com prazo de validade vencido.
E de virar a folhinha do calendário!!!

Mantra
"Eu me permito ser feliz,
Eu me permito ser realizada,
Eu me permito libertar-me dos padrões".

(Helena Gerenstadt)

FECHAR CICLOS - 12/12/12

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

ADVOGADA GANHA RECURSO SOBRE HONORÁRIOS E RECEBE VALOR 20 VEZES MAIOR


A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da Paraíba (OAB-PB) deu um importante passo na luta em defesa da valorização dos honorários advocatícios. Em decisão unânime, a Primeira Vara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba acatou recurso da advogada Katia Regina Farias, com assistência da OAB-PB, e determinou o pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ 20 mil, ao invés dos R$ 1 mil da primeira sentença.
Entendendo que suas prerrogativas foram desrespeitadas, a advogada Katia Regina Farias procurou a OAB-PB para que seus direitos fossem garantidos, uma vez que o processo judicial nº 200.2007.016.749-5/003 se tratava de um imóvel avaliado em torno de R$ 250.000.  “É muito constrangedor para um advogado que se dedica a um caso, ser surpreendido com tamanha desvalorização de seu trabalho. A assistência prestada pela Comissão de Prerrogativas foi fundamental para efetivar os meus direitos”, afirmou Katia Regina.
Ainda segundo a advogada, a participação da OAB-PB neste tipo de recurso dá legitimidade na luta dos advogados contra a desvalorização de seus honorários. A atuação da Comissão de Prerrogativas amplia uma causa que é de todos que advogam no dia-a-dia.  “O recurso deixou de ser apenas meu e passou a representar toda a nossa categoria. Ficou atestado o compromisso da Ordem com os interesses dos advogados paraibanos, pois assim como eu, outros colegas podem buscar e encontrar essa assistência por parte da OAB-PB”, afirmou  Katia Regina.
A decisão do Tribunal de Justiça paraibano em acatar o recurso legitimado pela Ordem amplia a voz em prol da valorização dos honorários. “Toda vez que um juiz, aqui na Paraíba, tiver que sentenciar a fixação de honorários ele irá se lembrar de que os advogados paraibanos estão dispostos a buscar seus direitos com o respaldo da OAB-PB”, finalizou.
O presidente Odon Bezerra enfatiza que todos os advogados que se sentirem lesados por entenderem que os seus honorários foram arbitrados de forma vil podem contar com a habilitação da Ordem na qualidade de assistente nos processos. “Basta que os advogados façam a comunicação à Instituição devidamente instrumentalizada. Essa realização é um fato inédito e significa defesa das nossas prerrogativas”, afirmou. A sala da Comissão de Prerrogativas da OAB-PB funciona na sede da Seccional.
Com informações da Assessoria de Imprensa OAB-PB

Fonte OAB

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

SANCIONADA LEI DE CRIMES CIBERNÉTICOS


Agora é crime invadir computadores alheios, conectados ou não à internet, violar dados de usuários com o fim de obter, adulterar ou destruir dados sem autorização do titular ou interromper serviços telemáticos ou de informação de utilidade pública. A lei nº 12.735, que tipifica infrações cibernéticas, foi sancionada e deve entrar em vigor em 120 dias, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
A nova lei, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) , aplicará punição com prisão de três meses a um ano, além de multa, a quem invade ou produz, distribui ou vende programas de computador capazes de permitir a invasão de dispositivo. Condutas mais graves, como obter pela invasão conteúdo de "comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas" podem ter pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa. O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão.
O projeto equipara cartões bancários, de débito e de crédito, a documentos particulares, para punir falsificações e clonagens. Isso inclui não só computadores pessoais, mas também caixas eletrônicos e máquinas de passar cartão.
O secretário de Assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, ressalta que a segurança na rede ainda depende da aprovação do Marco Civil da Internet. “Embora seja um grande avanço uma lei que tipifica crimes na internet, é necessário que seja aprovada a Constituição da Internet. Com ela, teremos a definição clara das responsabilidades, direitos e garantias de cada um dos atores envolvidos – usuários, provedor de serviços e provedor de conexão”, informa o secretário.
“Além disso, informa o secretário Marivaldo, talvez a ferramenta mais importante prevista no marco civil para combater a criminalidade é a previsão da guarda de logs, que permite identificar o usuário que praticou conduta indevida na internet” , informa o secretário Marivaldo. Ele defende a aprovação o quanto antes do Marco Civil da Internet para que seja fortalecido o enfrentamento à criminalidade na internet, além de estabilidade e segurança jurídica.
A legislação estabelece como diretrizes que as polícias judiciárias estruturem equipes especializadas no combate à ação criminosa na internet, a exemplo da Unidade de Repressão aos Crimes Cibernéticas da Polícia Federal, existente há quase 10 anos e operando com mais de 100 policiais.

Fonte Âmbito Jurídico

OSCAR NIEMEYER - VIDA E OBRAS

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

FIADOR RESPONDE POR JUROS DESDE VENCIMENTO DE ALUGUÉIS


A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que no caso de inadimplemento de contrato de aluguel e execução do fiador este é obrigado a suportar os juros de mora desde o vencimento das parcelas não pagas. E não apenas a partir de sua citação.
Com base no voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma manteve decisão das instâncias ordinárias e negou Recurso Especial interposto por um fiador condenado a responder pelos aluguéis não quitados na época devida, com juros moratórios desde o vencimento.
Ao analisar o recurso, o ministro Luis Felipe Salomão observou que a questão controvertida consistia em saber se os juros de mora referentes a débito do fiador, relativo a prestações mensais previstas no contrato de locação de imóvel urbano, correm da mesma forma que para o afiançado ou somente a partir da citação.
Ele destacou que, segundo a Súmula 214 do STJ, o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento com o qual não consentiu e, por razões de equidade, também não pode ser responsável por despesas judiciais antes de sua citação, visto que não lhe foi dada a possibilidade de satisfazer a obrigação que afiançou.
Porém, o ministro lembrou que a fiança não constitui obrigação distinta da contraída pelo afiançado, colocando-se o fiador na condição de devedor subsidiário. Na fiança, afirmou o ministro, o fiador se obriga a satisfazer uma obrigação assumida pelo devedor e, salvo pactuação em contrário, ele assume também os acessórios da obrigação principal.
Para Luis Felipe Salomão, “a mora ex re independe de qualquer ato do credor, como interpelação ou citação, porquanto decorre do próprio inadimplemento de obrigação positiva, líquida e com termo implementado, cuja matriz normativa é o artigo 960, primeira parte, do Código Civil de 1916, reproduzido no Código Civil atual, no caput do artigo 397”.
Diz o artigo 397 que, nessas situações, o inadimplemento da obrigação “constitui de pleno direito em mora o devedor”. O parágrafo único desse artigo estabelece que, “não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial”.
“Assim”, acrescentou o ministro, “em se tratando de mora ex re, aplica-se o antigo e conhecido brocardo dies interpellat pro homine (o termo interpela no lugar do credor). A razão de ser é singela: sendo o devedor sabedor da data em que deve ser adimplida a obrigação líquida, porque decorre do título de crédito, descabe advertência complementar por parte do credor”.
Ele concluiu que, portanto, “havendo obrigação líquida e exigível a determinado termo — desde que não seja daquelas em que a própria lei afasta a constituição de mora automática —, o inadimplemento ocorre no vencimento”.
Salomão observou, ainda, que o artigo 823 do Código Civil “prevê expressamente que a fiança pode ser em valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, limitando-se, todavia, ao valor da obrigação principal”. Assim, segundo ele, diante dessa expressa previsão legal, seria possível ao fiador pactuar que a incidência dos juros de mora se desse apenas a partir de sua citação, o que não ocorreu no caso.
No caso, o dono do imóvel alugado havia ingressado com ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com a cobrança de aluguéis e encargos, requerendo a citação dos fiadores. Para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, existindo cláusula de responsabilidade do fiador até a entrega das chaves, a mera prorrogação do contrato não extingue a fiança. Como o contrato especificava o valor do aluguel e a data de pagamento, os juros moratórios deveriam incidir desde o vencimento de cada parcela, de acordo com o artigo 397 do Código Civil.
Em sua defesa, o fiador alegou que o início da fluência dos juros deveria se dar na citação, e não como entendeu o tribunal estadual. Para ele, na qualidade de fiador, não tinha a obrigação de pagar os aluguéis no vencimento, pois a obrigação seria do locatário, que recebia os documentos para pagamento em sua residência.
REsp 1264820
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte Consultor Jurídico

AVÓS SÓ PAGAM PENSÃO DE NETOS EM CASOS EXCEPCIONAIS


"A obrigação de prestar alimentos é recíproca entre pais e filhos, e extensiva a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. Não obstante, a teor dos artigos 1.696 e 1.698 do Código Civil, a responsabilidade dos ascendentes é sucessiva e complementar. Assim, os avós somente serão obrigados pelos alimentos dos netos na falta dos pais ou se esses não estiverem em condições de suportar o encargo". Com base nesse entendimento, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal acatou um agravo para modificar decisão que fixou alimentos provisórios em 40% do salário mínimo a serem pagos pela avó paterna.
A avó paterna alegou não ter condições de pagar os alimentos fixados aos netos, em razão de ser idosa, portadora de diabetes e ter como única fonte de renda um benefício previdenciário inferior ao valor do salário mínimo. Além disso, informou o endereço no qual o pai dos menores pode ser encontrado a fim de pagar os alimentos devidos.
Como consta da sentença originária a determinação de que “esgotem os autores os meios necessários para a localização do requerido”, e não tendo estes demonstrado que envidaram todos os esforços para a localização do pai, "não se justifica que a avó, aposentada por invalidez, seja onerada com o encargo. Os filhos, antes de exigir alimentos da avó, devem esgotar as tentativas de recebê-los do pai" — que é quem é obrigado a pagar os alimentos, afirma o desembargador relator.
Na decisão, o julgador cita, ainda, posição firmada pelo Colegiado no seguinte sentido: "Sendo a obrigação alimentar divisível e a responsabilidade dos avós subsidiária, o encargo complementar deve ser atribuído de maneira singularizada e em atenção ao potencial de contribuição de cada um dos devedores. Detectada a manifesta debilidade financeira de um dos avós, não há como persistir a imputação alimentícia que lhe foi reservada pessoalmente".
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Fonte Consultor Jurídico