segunda-feira, 21 de maio de 2018

MEDIAÇÃO INTERNA COMO OPÇÃO PARA SOLUÇÃO RÁPIDA DOS CONFLITOS



Nas relações jurídicas modernas, o que a grande maioria das empresas brasileiras busca é a diminuição de custos desnecessários com burocracia, para que se possa priorizar o investimento em outras áreas mais importantes para o desenvolvimento das atividades fim.
Certamente o passivo advindo de ações judiciais, provisionadas ou não, é responsável pela absorção de grande parte do faturamento das empresas.
Existindo um conflito, as possibilidades legais que hoje se verifica para a sua solução são caras e demoradas. As esferas de discussão são o Poder Judiciário (que será a via utilizada na grande maioria das vezes) e a arbitragem, utilizada em casos mais específicos para determinadas hipóteses e desde que preexistente uma vontade de ambas as partes que a controvérsia seja resolvida por arbitragem.
Em ambos os casos, se enfrentará uma desgastante demora para que o problema seja resolvido, principalmente no que diz respeito às chamadas “ações de massa”, assim consideradas aquelas ajuizadas em grande número com o mesmo objeto (exemplo: ações visando cobrança de juros de plano econômico).
As empresas, no entanto, muitas vezes podem ter a impressão de que a demora no trâmite das ações judiciais (já que na maioria dos casos “de massa” a arbitragem é inexistente) lhes favorece. Mas, com certeza esta não é a melhor solução.
A já notória demora na tramitação dos feitos perante o Poder Judiciário, que é uma situação que parece estar longe de se resolver, significa custos ainda maiores para as empresas, dado que os processos judiciais além de lentos são caros (com pagamento de taxas, custas e manutenção), além de demandarem custos com contratação de escritórios ou manutenção de estrutura interna para o acompanhamento e providências necessárias.
Além disso, a partir de janeiro de 2003, quando entrou em vigor o “novo” Código Civil, os juros legais são de 1% ao mês, o que deixou de fazer com que o processo judicial fosse “vantajoso”.
O que algumas empresas ainda não se deram conta é que o processo judicial, com todos estes aspectos, se torna muito mais caro, principalmente no que diz respeito àquelas espécies de ação ajuizadas repetidamente e em grande número (“de massa”).
A melhor forma de se resolver a controvérsia, assim, considerando-se o alto custo e a necessidade de mútuo acordo para a instituição da arbitragem, é a mediação interna, que já vem sendo utilizada em larga escala e com sucesso em países da Europa e nos Estados Unidos.
E até mesmo em países onde o trâmite de uma ação judicial é bem mais rápido e menos custoso, as empresas verificaram prejuízo em relação à possibilidade de submeter os conflitos à mediação interna.
O funcionamento da mediação interna é muito simples, basta a contratação de pessoa ou de escritório terceirizado que irá efetuar a negociação para a solução das controvérsias existentes, principalmente as de massa.
A negociação pode se amoldar de forma a não comprometer o fluxo de caixa da empresa, e representará uma sensível economia de tempo, esforços e de dinheiro em relação ao que esta teria de desembolsar após anos e anos de tramitação do processo sendo esta a perdedora.
Assim, principalmente para as controvérsias ou mesmo para as ações judiciais já existentes, nas quais se avalie que a possibilidade de êxito da empresa é pequena, a melhor solução é o estabelecimento de uma mediação interna, iniciada pelo próprio advogado que irá funcionar também como mediador de um possível acordo entre as partes.
O acordo certamente satisfará aos anseios de ambas as partes e ainda deixará aberta a possibilidade de negociações comerciais futuras, o que o desgaste pelo tempo de tramitação do processo acaba por afastar na maioria das vezes.
Por Ana Paula Oriola De Raeffray
Fonte Última Instância