terça-feira, 28 de agosto de 2012

OAB QUESTIONA LEI QUE RESPONSABILIZA ADVOGADO POR OBRIGAÇÃO DE CLIENTE


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 4845, com pedido de cautelar, para ver declarado inconstitucional o artigo 13 da Lei 9.226/09, que acrescentou o parágrafo único do artigo 18-C da Lei 7.098, de 10 de dezembro de 1998, do Estado do Mato Grosso. O referido parágrafo estabelece que o advogado, entre outros profissionais, também responde solidariamente com o sujeito passivo por infrações referentes à prestação de informações com omissão ou falsidade em matéria tributária.
No entendimento da OAB, o referido parágrafo é inconstitucional tanto no aspecto formal quanto no material. No primeiro caso, porque o artigo 22, XVI, da Constituição Federal impede que estados legislem acerca de condições para o exercício de profissões, competência esta que é privativa da União. Já a inconstitucionalidade material recai no fato de que a atribuição de responsabilidade solidária do advogado com o sujeito passivo em caso de obrigações tributárias colide com os artigos 5º, XIII (que traz princípios constitucionais do livre exercício profissional) e 133 da Constituição Federal (que estabelece a inviolabilidade do advogado por atos praticados no exercício da profissão).
Na ação assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a entidade sustenta que a Assembleia Legislativa mato-grossense e o Governo do Estado, ao estabelecerem normas em matéria de legislação tributária, criaram obrigações “teratológicas”, impondo aos advogados responsabilidade tributária pela prática de atos ou obrigações que nada tem a ver com ele. “A lei estadual ora atacada institui novas obrigações em matéria de substituição tributária, inovando, assim, o ordenamento jurídico. O Código Tributário Nacional é suficientemente claro – no artigo 128 – ao estabelecer que a atribuição de responsabilidade tributária a terceira pessoa somente pode ocorrer se ela for vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação”, afirma a OAB.
“Em outras palavras: a legislação estadual sob análise não esclarece qual é o comportamento do advogado capaz de configurar sua vinculação ao fato gerador da obrigação tributária, que atrairá para ele a responsabilidade solidária pelos atos e dívidas do devedor principal”, afirma a OAB no texto da ação. “Em adição, compete salientar que o advogado promove a defesa de seu cliente notadamente calcado nas informações e documentos (acervo probante) fornecidos por seu próprio constituinte, sendo insólito, desproporcional e desarrazoado imputar ao advogado a responsabilidade tributária por omissão ou falsidade de informação provida por outrem”, acrescenta a entidade.
Com base nesses argumentos, a OAB requer a declaração de inconstitucionalidade da íntegra do artigo 13 da lei 9.226/09. O relator da Adin no Supremo Tribunal Federal (STF) será o ministro Joaquim Barbosa.

Fonte Âmbito Jurídico