quarta-feira, 9 de outubro de 2019

NÃO CONFUNDA AS GARANTIAS


1. Garantia estendida
Seguro adquirido opcionalmente pelo consumidor que garante o que estiver previsto no contrato;

2. Garantia contratual
Garantia oferecida pelo fornecedor por opção dele. No entanto, se ofertada seu cumprimento é obrigatório;

3. Garantia legal
Ainda que não tenha sido declarada pelo fornecedor, é a garantia de 90 dias (para bens duráveis) e 30 dias (para bens não duráveis) prevista pelo Código de Defesa do Consumidor para que o consumidor reclame de defeito. Se o defeito/vício for oculto, o prazo conta a partir de sua detecção.
Por Emilia Petter
Fonte Clipping Jurídico