segunda-feira, 8 de maio de 2017

A FORMAÇÃO INTERNACIONAL DE ESTUDANTES DE DIREITO


Gerações de alunos de cursos de Direito no Brasil foram formadas com pouca ou nenhuma atenção a problemas legais transnacionais. Salvo marcantes exceções, nossas escolas desenharam os currículos dos cursos de Direito e as ementas das respectivas disciplinas como se as questões que frequentariam as mesas dos futuros advogados, promotores e juízes estivessem fadadas aos limites da jurisdição brasileira. Como se esses profissionais não tivessem no cotidiano que resolver problemas cujas soluções não estariam apenas nas leis e tribunais brasileiros ou que, por considerá-los tão esporádicos, considerassem-nos reservados aos cuidados de especialistas em Direito Internacional Público e Privado.
Olhando a maior parte dos currículos e ementas dos cursos de Direito ainda vemos a velha tradição de concentrar em duas disciplinas, Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado, a preparação dos estudantes para os problemas jurídicos transacionais. E estaria surpreso se constatasse que essas disciplinas estão no centro das preocupações acadêmicas dos cursos de graduação. Arrisco dizer que são colocadas à margem da preocupação das escolas e de seus alunos. Matérias tratadas sem maior importância e atenção.
No contraste da realidade acadêmica, vimos nas últimas décadas significante aumento do trânsito interjurisdicional de indivíduos e empresas, o que vem a desafiar a capacidade de Estados de, isoladamente, regulamentar adequadamente as relações privadas e públicas e solucionar, sem cooperação internacional, as controvérsias decorrentes dessas relações. Problemas de família, sucessões, obrigações, relações trabalhistas, administração pública, cobrança de tributos, segurança pública, persecução penal, efetividade dos processos e decisões judiciais, enfim, toda nossa vida social tem hoje presença e dependência em muitas jurisdições.
A boa organização dessa sociedade depende da compreensão do funcionamento da interação normativa e da cooperação jurídica internacional. Ou seja, depende do trabalho de advogados, promotores e juízes aptos a revolver problemas transnacionais. Não como especialistas em Direito Internacional Público ou Privado, mas como profissionais que devem ter essa capacidade entre seus conhecimentos e habilidades básicos. O desafio que se coloca para a boa formação desses profissionais é inserir os problemas transnacionais em cada disciplina dos cursos de Direito e não relegá-los à excepcionalidade, como se a vida entre fronteiras de uma única jurisdição ainda fosse a regra.

Por Antenor Madruga
Fonte Consultor Jurídico