terça-feira, 26 de dezembro de 2023

PRAZO PARA TROCA COMEÇA HOJE

Procon orienta que o consumidor guarde a nota fiscal da compra e denuncie abusos se não puder substituir mercadoria                                                                      

Depois de correr contra o tempo pelos presentes de Natal, passada a data comemorativa, o momento é de descanso, certo? Errado. Começa hoje a maratona para troca das mercadorias. Produto com defeito possui 30 dias para substituição. No entanto, para peças que não caíram no gosto do freguês fica a critério do lojista.
O Procon-RJ recomenda que os consumidores negociem e registrem os prazos de troca com os lojistas e tomem a precaução de avisar o presenteado sobre esse período. A embalagem também serve como prova de consumo do estabelecimento.
Para os artigos que não agradaram, seja na cor ou tamanho, o lojista não é obrigado a realizar a troca, embora seja usual esse serviço.
Para os produtos eletroeletrônicos cabe entrar em contato com o lojista e com o fabricante. Os dois são solidários nas responsabilidade.
Para situações em que haja falha e o comerciante não tenha o produto em estoque, o Procon orienta que o cliente peça a devolução do valor da mercadoria em dinheiro pago. Se não o fizer, o consumidor deve reclamar por escrito para o órgão de defesa.
O consumidor também deve ficar atento para não aceitar vale-compras como troca. Contra abusos, a única saída é prestar queixa e sempre exigir a nota fiscal. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 151, do Procon-RJ.

30 DIAS
O consumidor pode substituir a mercadoria dentro deste prazo, no entanto, somente em casos de defeito. Na troca em função da cor ou tamanho o critério é do lojista.

NOTA FISCAL
Sem o documento, o cliente pode ficar sem poder registrar queixa formal nos órgãos de defesa do consumidor. Além disso, não comprova possíveis abusos da loja.

Fonte O Dia Online