segunda-feira, 25 de julho de 2016

ADVOGADO CONCILIADOR

Peça fundamental para o quebra-cabeça da celeridade processual

Para ser um advogado conciliador, o profissional precisa ser formado em Direito, ter amplo conhecimento da área de Processo Civil, conhecer os limites da negociação e estar atento às explanações das partes, para conseguir que estas cheguem a um acordo. Com esta afirmação, a conciliadora da 2ª Vara Cível do Fórum do Méier, no Rio de Janeiro, Eliane de Vasconcellos, simplifica o perfil daquele que é a terceira pessoa em um processo, com uma função bastante relevante: contribuir para a rapidez e eficiência da Justiça brasileira.
A função do advogado conciliador surgiu fortemente sete anos após a promulgação da Constituição Federal, quando entrou em vigência a Lei Federal 9.099/1995, dispondo sobre os Juizados Cíveis e Criminais nos Estados. Com eles, o objetivo da conciliação se fez fundamental na busca pelo consenso das partes.
O juiz titular do 7º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, Paulo Roberto Sampaio Jangutta, ressalta que o envolvimento do advogado conciliador com o processo é imparcial, mas não a ponto de propor uma solução injusta, ou seja, essa equidistância não pode permitir conivência com um acordo que prejudique uma das partes.
“O conciliador tem que saber ouvir, ter serenidade, ser ponderado, ter bom senso e procurar fazer propostas conciliatórias coerentes, sem querer julgar a ação. Por isso é importante que este profissional tenha experiência de vida e saber jurídico”, destaca Jangutta, corroborando sua importância nos Juizados, uma vez que, conseguindo a conciliação entre as partes, abrevia o tempo do processo.
O advogado conciliador, para exercer a função, precisa ser submetido a um curso de qualificação, conforme explica Jangutta. O juiz diz que é preciso ter formação profissional teórica, a qual lhe dará uma base para lidar com os conflitos jurídicos e, assim, atuar profissionalmente na condução das partes.

Histórias de Conciliadores
Apesar de ser uma profissão não remunerada, o prazer em lidar com as pessoas, com uma diversidade de casos e contribuir para o melhor andamento da Justiça são fatores que atraem os bacharéis em Direito para a função. É o caso de Otília Hubner, que, há quatro anos, atua como advogada conciliadora do 7º JEC, no Rio. Aposentada, quis estar próxima do dia a dia das audiências.
“Sempre temos o que aprender com o relacionamento humano e, nos juizados, temos essa oportunidade. São muitas as vantagens de se atuar como conciliador. Aqui, contribuímos para o Judiciário e para a credibilidade do órgão, pois as partes ficam mais confiantes por estarem sendo assistidas, ainda que estejam acompanhadas de seus advogados. Somos a porta de entrada do processo”, evidencia Otília.
Para Wagner Cunha de Oliveira, ser um advogado conciliador significou a retomada de sua carreira, após se afastar do Direito, por problemas pessoais. “Adquirimos muita experiência nessa função. É importante termos acesso aos processos, o que a conciliação nos permite. Temos contato com causas mais demandadas, com diversos tipos de lides, o que nos prepara para tratar das situações demandadas. Dirimir o conflito é muito gratificante, principalmente quando fechamos um acordo. É um aprendizado diário e muito enriquecedor”, diz ele.
Nesta linha de aprendizado, Inaê Estrela Ribeiro Pinheiro buscou a conciliação para conhecer o cotidiano do Judiciário e visualizar, na prática, a matéria Processo Civil, quando ainda cursava o quinto período da faculdade. Quando abriu oportunidade no Juizado para participar como expectadora das audiências, aceitou na hora o convite. “Foi imprescindível essa vivência, até mesmo para melhoria das minhas notas. Felizmente, fui convidada a ser conciliadora, fiz o curso necessário, em 2007, e, desde então, estou no 7º Juizado do Tribunal. Sempre apreciei essa nova fórmula de diálogo na Justiça”, conta Inaê.
O papel do advogado conciliador indiscutivelmente deve ganhar relevância, principalmente quando se trata da conscientização das partes sobre as vantagens de se chegar a um acordo. Eliane de Vasconcellos lamenta que muitos ainda sejam resistentes a este consenso. “Faço uma média de dez audiência diárias e consigo cerca de quatro acordos”, salienta a advogada.

Mediação X Conciliação
Apesar de terem, igualmente, o objetivo final de propiciar a negociação entre as partes, a conciliação e a mediação possuem dinâmicas pautadas em técnicas próprias de comunicação e de tentativa de resolução do conflito. A presidente da Comissão de Mediação de Conflitos da OAB-RJ, Samantha Pelajo, explica que a mediação devolve, às pessoas envolvidas na situação controvertida, a liberdade, a responsabilidade e a dignidade de, em igualdade de condições com o outro, resolver seus próprios conflitos de interesses.  Ela diz que, em virtude de a mediação ser um instrumento pautado pela não-adversariedade, tem o condão de propiciar a redução do desgaste emocional normalmente experimentado pelas partes em um processo judicial de natureza litigiosa.

Abaixo, ela aponta as principais diferenças entre as duas formas de ato processual:
- Na mediação, as posições rígidas das partes são redefinidas em termos de interesses.  Interesses são passíveis de harmonização, complementação ou, mesmo, negociação; posições, não.
- Na conciliação, cada uma das partes cede um pouco, para se alcançar um meio termo.
- Na mediação, as partes são convidadas para uma postura colaborativa, ou seja, a proposta é de que se pense alternativas que possam proporcionar um contexto de satisfação mútua.
- Na conciliação, a postura se mantém adversarial, na qual cada uma das partes está focada apenas em seus próprios interesses.
- Na mediação, todos os aspectos do conflito - legais, econômicos, sociais, culturais, emocionais - serão considerados de forma sistêmica.  
- Na conciliação, atém-se ao marco legal.
- Na mediação, são as próprias partes que, estimuladas pelo mediador, identificam uma multiplicidade de alternativas, exploram os custos e benefícios de cada uma delas e escolhem a solução.  
- Na conciliação, o conciliador pode sugerir alternativas de solução do conflito.
- Na mediação, a visão é prospectiva.  A visita ao passado só tem o condão de identificar o quê funcionou.
- Na conciliação, a visão é retributiva.  O acordo será determinado pelo que ocorreu no passado.
- Na mediação, os advogados assessoram e as partes negociam.  
- Na conciliação, os advogados se mantêm como representantes de seus clientes.

Quem é o Profissional Mediador?
De acordo com Samantha Pelajo, o mediador pode ter qualquer formação, mas precisa passar por um curso de capacitação, teórico e prático, sobre técnicas de comunicação e negociação. Os interessados em exercer a função devem procurar os cursos ministrados em instituições privadas especializadas, em diversas universidades e na própria OAB, nas seccionais que possuem a comissão de mediação e conflitos.
A advogada explica que esta não é uma profissão regulamentada, mas que é lícita, uma vez que o mediador não decide a questão, nem sugere alternativas. Sua intervenção tem o objetivo de facilitar o processo de diálogo e de entendimento entre as partes de um processo.

Fonte Gazeta do Advogado